TJDFT - 0705492-83.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 12:37
Recebidos os autos
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15/08/2025 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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15/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2025 12:02
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 03:43
Decorrido prazo de JHS MANUTENCAO E INSTALACAO DE ELEVADORES LTDA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:43
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 28/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 20:18
Recebidos os autos
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02/07/2025 20:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 18:07
Recebidos os autos
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25/06/2025 18:07
Outras decisões
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17/06/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:23
Decorrido prazo de JHS MANUTENCAO E INSTALACAO DE ELEVADORES LTDA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705492-83.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA EXECUTADO: JHS MANUTENCAO E INSTALACAO DE ELEVADORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a penhora de veículo(s) em nome do executado e, como se verifica pelos documentos de id. 233025057, o(s) veículo(s) indicado(s) encontra(m)-se gravado(s) de alienação fiduciária. É cediço que a garantia real por alienação fiduciária transfere o objeto da garantia do patrimônio do devedor fiduciante para o patrimônio do credor fiduciário, ainda que temporariamente, mas ao menos enquanto não quitado o contrato principal.
Assim, o(s) veículo(s) não pertence(m) ao patrimônio do devedor, mas sim ao patrimônio do credor.
Enquanto não quitado o contrato principal ou perdurar o registro do gravame, o devedor fiduciante possui tão somente direitos pessoais sobre o(s) veículo(s) financiado(s), proporcionais ao número de parcelas quitadas.
Assim, cabível a penhora sobre direitos do(s) veículo(s) especificado(s).
Para assegurar a constrição, inseri a restrição no sistema RENAJUD quanto à transferência do veículo. 1.
Oficie-se ao credor fiduciário para que, no prazo de 15 dias, preste informações nos autos sobre a situação do contrato firmado com o executado JHS MANUTENCAO E INSTALACAO DE ELEVADORES LTDA(28.***.***/0001-67); , bem como saldo devedor relacionados ao(s) veículo(s) FIAT/TORO FREEDOM MT D4, PLACA PRG3I71..
Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO. 1.1 Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente diligenciar acerca da identificação do credor fiduciário e respectivo envio desta decisão, com força de ofício. 1.2.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente por e-mail corporativo (e-mail: [email protected]) ou no seguinte endereço físico: Praça Municipal, Lote 01, Bloco B, 5º andar, Ala A, sala 503., Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Na resposta, mencionar o número deste processo, a saber: 0705492-83.2025.8.07.0001. 1.3.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos a esse respeito, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Com a juntada das informações prestadas pelo credor fiduciário, intime-se o exequente para dizer se persiste o interesse na constrição dos direitos aquisitivos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/05/2025 18:38
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:38
Deferido o pedido de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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05/05/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 12:26
Juntada de Certidão
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14/04/2025 13:54
Juntada de Certidão
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10/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:58
Decorrido prazo de JHS MANUTENCAO E INSTALACAO DE ELEVADORES LTDA em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 21:45
Juntada de Certidão
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24/02/2025 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 17:28
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:28
Outras decisões
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04/02/2025 16:14
Juntada de Petição de certidão
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04/02/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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