TJDFT - 0743233-97.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:00
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ROMULO DE PAIVA ALMEIDA em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:17
Decorrido prazo de B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
TUTELA EXECUTIVA.
INTERESSE DO CREDOR.
EFETIVIDADE.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
CAGED.
INSS.
ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS.
RAZOABILIDADE.
DEFERIMENTO. 1.
A execução tem por escopo principal assegurar o cumprimento da obrigação constante do título judicial, em prazo razoável e de forma a atender a expectativa e o interesse do credor.
Ademais, o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, para o fim de atingir a máxima efetividade da tutela executiva (artigos 4º, 797 e 789, todos do Código de Processo Civil). 2.
Atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, resta possível a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho, por meio do CAGED, e ao INSS. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
22/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:26
Conhecido o recurso de B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-87 (AGRAVANTE) e provido
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03/02/2025 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/11/2024 00:31
Recebidos os autos
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13/11/2024 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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13/11/2024 13:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 13:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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13/10/2024 15:50
Não Concedida a Medida Liminar
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10/10/2024 14:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/10/2024 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/10/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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