TJDFT - 0702684-78.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 03:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 02:14
Recebidos os autos
-
31/03/2025 02:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
29/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/03/2025 18:39
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702684-78.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSE EDILSON GOMES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de JOSE EDILSON GOMES DA SILVA, partes devidamente qualificadas nos autos, em que manifesta a parte autora pela desistência do feito, nos termos da petição acostada no ID 229832515.
Verifico que o patrono da parte possui poderes específicos para "desistir" - listados em separado pelo artigo 105, do CPC -, consoante instrumento(s) de procuração / substabelecimento acostado(s) nos ID 228778198.
Ante o exposto, considerando que o réu não foi citado, HOMOLOGO o requerimento e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Indefiro a expedição de ofício ao Detran, porquanto nenhuma restrição foi determinada por este Juízo.
Além do mais, a baixa de eventual restrição creditícia constante no CPF da parte ré pode ser feita diretamente pela parte autora sem necessidade de intervenção judicial.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença eletrônica registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direto (Datada e assinada eletronicamente) -
27/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:20
Recebidos os autos
-
27/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:20
Extinto o processo por desistência
-
26/03/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:58
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807149-57.2024.8.07.0016
Angela Andrea da Costa Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 15:00
Processo nº 0721294-24.2025.8.07.0001
Facilite S/A
Soluxbr Consignado e Servicos LTDA
Advogado: Rodrigo Emanuel Rabelo dos Santos Pereir...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2025 16:05
Processo nº 0749686-11.2024.8.07.0000
Eliene Sousa de Queiroz
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Advogado: Danielle de Oliveira de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2024 16:40
Processo nº 0721967-17.2025.8.07.0001
Zampata Locacoes e Eventos LTDA
Julia Abreu Sousa
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 15:23
Processo nº 0702655-28.2025.8.07.0010
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Raimundo Nonato de Sousa
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 11:28