TJDFT - 0709221-60.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ROLSE & TORQUATTO PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME em 06/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 20:30
Recebidos os autos
-
29/07/2025 20:30
Outras decisões
-
25/07/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2025 16:15
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 03:18
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 18:31
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/07/2025 03:34
Decorrido prazo de SAMANTHA DE ANDRADE FREITAS em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BRENO DANTAS DE FREITAS em 01/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 17:31
Juntada de Petição de impugnação
-
27/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2025 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2025 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709221-60.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROLSE & TORQUATTO PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: BRENO DANTAS DE FREITAS, SAMANTHA DE ANDRADE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 16 de maio de 2025 08:53:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/05/2025 19:50
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:50
Outras decisões
-
15/05/2025 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:10
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2025 03:11
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 20:12
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/05/2025 18:47
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2025 18:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/04/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710305-56.2025.8.07.0001
Fernanda Dionisio Dourado Costa
Grpqa LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2025 12:32
Processo nº 0708634-38.2025.8.07.0020
Darlam Kely Rodrigues Jacintho
Carlos Victor Fernandes Vitorio
Advogado: Edson da Silva Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 10:58
Processo nº 0702184-27.2025.8.07.0005
Wanderson Ruy da Silva Ferreira
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Ariadna Augusta Eloy Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 13:42
Processo nº 0710347-48.2025.8.07.0020
Marcelo de Oliveira Ramalho
Distrito Federal
Advogado: Rafael Ramos Sette
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 07:19
Processo nº 0811864-45.2024.8.07.0016
Melissa Bicalho Valadares e Albuquerque
Favilla e Albuquerque LTDA
Advogado: Igor Henrique de Sousa Peres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 16:40