TJDFT - 0724970-54.2024.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 14:19
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
31/07/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 21:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2025 14:16
Desentranhado o documento
-
15/07/2025 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 15:38
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:37
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
07/07/2025 20:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
07/07/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 16:00
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
25/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
22/06/2025 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 17:41
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
05/06/2025 14:10
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 18:23
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
15/05/2025 18:23
Juntada de averbação da alteração do prazo de validade e das alterações das condições
-
15/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724970-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: F.
T.
A.
OFENSOR: JOSE EUTEMES ALVES DE VASCONCELOS JUNIOR DECISÃO Trata-se de pedidos da vítima visando a prorrogação das medidas protetivas deferidas em seu favor, bem como a retirada de bens pessoais do antigo lar conjugal.
Compulsando os autos, verifica-se que foram aplicadas as seguintes medidas protetivas de urgência em desfavor do representado, pelo prazo inicial de 6 (seis) meses (ID's 218859956 e 218732892): - Proibição de aproximação da vítima, restando fixado o limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância; - Proibição de contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, tais como ligação telefônica, WhatsApp, e-mail, Facebook, Instagram e outros; - Proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial; - Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, devendo a restrição/suspensão ser comunicada à Polícia Federal e ao Comando do Exército.
A vítima relatou postula belicosa por parte do representado, o que vem gerando transtorno psicológico; acrescentou que o acusado se refere à vítima com calúnias, humilhações o que causa instabilidade emocional (ID 234639364).
Nos termos do art. 19, § 4º, da lei n.º 11340/06, a palavra da vítima, por si só, imprime verossimilhança ao pedido.
Deste modo, defiro o pleito da vítima para prorrogar o prazo para fins de reavaliação das medidas protetivas de urgência, nos termos da decisão do e.
STJ no tema repetitivo nº 1249, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da presente decisão, sem que isso acarrete automaticamente o fim de sua vigência.
Em relação ao pedido da ofendida para retirada de bens que se encontram no antigo lar conjugal, ante a falta de manifestação clara do representado, determino a expedição de mandado para que o oficial de justiça acompanhe a retirada APENAS dos bens de uso estritamente pessoal (vestuário, documentos, utensílios de trabalho).
A propriedade e divisão dos demais objetos devem ser tratados pelo juízo competente.
Intimem-se as partes e o MP da presente decisão.
Com a distribuição do procedimento investigativo, traslade-se cópia das peças relevantes para os autos do inquérito, arquivando os autos com as comunicações de estilo.
Com o traslado das principais peças ao procedimento investigativo, eventuais requerimentos referentes às medidas protetivas de urgência serão apreciados nos autos da investigação criminal.
Concedo à presente decisão força de Ofício e de Mandado/Carta Precatória, se for o caso.
Cadastre-se o Mandado de Acompanhamento de Medida Cautelar Diversa da Prisão (MPU) no BNMP.
Caso não conste cadastro de sigilo no nome da vítima nos cadastros do PJe, cadastre-se. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
13/05/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 18:27
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:27
Prorrogada a medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP)
-
12/05/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
09/05/2025 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 07:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 18:57
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
24/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras
-
09/04/2025 14:17
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
08/04/2025 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:49
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:10
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
01/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 07:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 17:01
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:01
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
21/01/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
21/01/2025 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 13:51
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2025 08:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
10/01/2025 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 17:03
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:03
Nomeado defensor dativo
-
09/01/2025 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
09/01/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 19:17
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
19/12/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:36
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:36
Outras decisões
-
05/12/2024 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
05/12/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:28
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 19:08
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Judiciário da Mulher
-
26/11/2024 18:34
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:34
Concedida medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo para Sob sigilo
-
26/11/2024 18:34
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
26/11/2024 18:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras
-
26/11/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 07:55
Recebidos os autos
-
26/11/2024 07:55
em cooperação judiciária
-
26/11/2024 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MILSON REIS DE JESUS BARBOSA
-
26/11/2024 00:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 19:46
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
25/11/2024 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
25/11/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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