TJDFT - 0753080-75.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 03:01
Publicado Edital em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília telefone: (61) 3103-1936/3103-1874 Processo n.º 0753080-75.2024.8.07.0016 Feito: INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS O Dr.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA , Juiz de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília, na forma da lei etc.
FAZ SABER A TODOS os que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e cartório se processa a Ação 0753080-75.2024.8.07.0016 em que é EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO, e como não tenha sido possível intimar CLÁUDIA REGINA REIS COSTA - CPF: *24.***.*97-80 pessoalmente, INTIMA-A para que ela TOME CIêNCIA DA DECISÃO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA E DO ARQUIVAMENTO DO FEITO - Decisão: " Tendo o feito sido arquivado e considerando que não foi afirmado qualquer fato novo que permita a continuidade da restrição dos direitos fundamentais do autor do fato, revogo as medidas protetivas anteriormente deferidas.
Junte-se cópia da presente decisão nos autos da MPU correlata.
Intimem-se.
Caso a vítima e/ ou o autor do fato residam em Comarca não contígua ao Distrito Federal, havendo endereço nos autos, intimem-se mediante Carta Precatória.
E, caso o autor do fato e/ou a vítima não sejam encontrados para serem intimados da presente decisão de arquivamento (após pesquisa no Sistema Penitenciário do DF e Infoseg), estando em local incerto ou não sabido, intimem-se por edital.
Preclusa a presente decisão, arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2025 16:09:37.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente edital, que será fixado no local de costume e publicado em Diário da Justiça.
Outrossim, faz saber que este Juízo esta situado no FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ LEAL FAGUNDES, SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/4 - BLOCO 2, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 17 BRASÍLIA - DF, Telefone: 3103-1936/3103-1874/ 3103-1877.
Dado e passado nesta cidade, BRASÍLIA-DF, 16 de maio de 2025 13:07:55.
Eu, Tânia Maria Macêdo Bessa, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA, Juiz de Direito.
BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2025 13:07:55.
Tânia Maria Macêdo Bessa Diretora de Secretaria -
16/05/2025 15:01
Expedição de Edital.
-
16/05/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:50
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:50
Revogada a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas
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29/04/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
27/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/04/2025 21:43
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 18:28
Publicado Edital em 14/02/2025.
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15/02/2025 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 16:40
Expedição de Edital.
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12/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
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27/01/2025 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 19:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 15:25
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:25
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
07/01/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/01/2025 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:47
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:47
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
22/11/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/11/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 18:48
Expedição de Alvará.
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26/09/2024 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2024 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:38
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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24/09/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/09/2024 23:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:17
Recebidos os autos
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05/07/2024 16:17
Determinado o arquivamento
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01/07/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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