TJDFT - 0010809-56.1995.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2021 17:45
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de MARIA MARTINS COSTA em 22/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 14:33
Decorrido prazo de MARIA MARTINS COSTA em 14/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 17:42
Expedição de Ofício.
-
27/08/2021 17:22
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/08/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 17:44
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
-
29/07/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 18:08
Expedição de Ofício.
-
30/06/2021 14:43
Recebidos os autos
-
30/06/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
30/06/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 16:03
Recebidos os autos
-
17/06/2021 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2021 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
16/06/2021 17:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
12/06/2021 00:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/06/2021 00:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/06/2021 17:58
Recebidos os autos
-
08/06/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de MARIA MARTINS COSTA em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de JOSE AMARO BASTOS em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de CASA DO PVC COML LTDA em 14/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 09:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/05/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de CASA DO PVC COML LTDA em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de JOSE AMARO BASTOS em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de MARIA MARTINS COSTA em 07/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 19:06
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0010809-56.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CASA DO PVC COML LTDA, MARIA MARTINS COSTA, JOSE AMARO BASTOS DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/04/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de MARIA MARTINS COSTA em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de CASA DO PVC COML LTDA em 12/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 16:49
Recebidos os autos
-
09/04/2021 16:49
Declarada incompetência
-
08/04/2021 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/04/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:37
Publicado Edital em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Telefone: (61) 3103-3817.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0010809-56.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CASA DO PVC COML LTDA, MARIA MARTINS COSTA, JOSE AMARO BASTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias. O(A) Doutor(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal do DF FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita a Ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo nº 0010809-56.1995.8.07.0001, proposta por EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, em face de EXECUTADO: CASA DO PVC COML LTDA, MARIA MARTINS COSTA, JOSE AMARO BASTOS.
E por este Edital INTIMA CASA DO PVC COML LTDA; GUALTER DE CASTRO MELO(*07.***.*10-59); MARIA MARTINS COSTA(*52.***.*77-04); PAULO HENRIQUE HORACIO DE OLIVEIRA(*56.***.*85-40); RODRIGO GONCALVES MONTALVAO(*28.***.*15-04); JOSE AMARO BASTOS(*04.***.*90-10); para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo deste edital, o pagamento das custas finais, conforme valor constante do demonstrativo de cálculo da contadoria de ID 86617284, nos termos do artigo 100, §2º do Provimento Geral da Corregedoria. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. Fica a parte advertida de que os documentos contidos em processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s) e não venha o(a)(s) mesmo(a)(s) alegar(em) no futuro ignorância, passou-se o presente edital e mais 02 (duas) vias de igual teor e forma, uma das quais será afixada no local de costume, publicado no Diário de Justiça Eletrônico e na rede mundial de computadores no seguinte link: . Dado e passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 6 de abril de 2021 11:39:54.
Eu, Diretor(a) de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação do(a) MM.
Juiz. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
06/04/2021 12:10
Expedição de Edital.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 18:14
Recebidos os autos
-
26/03/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
15/03/2021 20:30
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
-
15/03/2021 20:30
Transitado em Julgado em 10/03/2021
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de JOSE AMARO BASTOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de MARIA MARTINS COSTA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de CASA DO PVC COML LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0010809-56.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CASA DO PVC COML LTDA, JOSE AMARO BASTOS, MARIA MARTINS COSTA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/01/2021 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 17:47
Recebidos os autos
-
15/01/2021 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2021 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/12/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 18:15
Expedição de Ofício.
-
16/11/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 17:54
Recebidos os autos
-
05/10/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 09:50
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/07/2020 07:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 19:17
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 20:00
Expedição de Ofício.
-
06/07/2020 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2020 17:21
Recebidos os autos
-
27/06/2020 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2020 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/06/2020 20:09
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de JOSE AMARO BASTOS em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de CASA DO PVC COML LTDA em 22/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de JOSE AMARO BASTOS em 05/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de CASA DO PVC COML LTDA em 05/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de MARIA MARTINS COSTA em 05/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 17:11
Recebidos os autos
-
08/05/2020 17:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2020 02:43
Publicado Certidão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:43
Publicado Certidão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:43
Publicado Certidão em 14/02/2020.
-
13/02/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/02/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2021
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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