TJDFT - 0719516-19.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719516-19.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: COMMANDO DIGITAL ASA SUL LTDA, ARLY IHANN DE SOUSA LIMA DECISÃO 1.
Decorrido o prazo sem impugnação à penhora de ID 241688778, no valor de R$ 10.812,81, converto-a em pagamento. 2.
Expeça-se alvará em favor do exequente e intime-se o credor. 2.1.
Fica intimada a parte autora a fornecer seus dados bancários ou do respectivo Procurador, caso possua poderes para receber e dar quitação, a fim de viabilizar a expedição de ofício de transferência bancária, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.2.
Vindo aos autos, fica, desde já, deferida a substituição do alvará supra por ofício de transferência bancária. 2.3.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou em caso de expresso desinteresse da autora quanto à transferência, expeça-se o alvará de levantamento. 3.
Feito o levantamento do valor convolado em pagamento, intime-se o exequente para apresentar a planilha atualizada da dívida com a dedução do valor a ser contemplado na ordem de levantamento acima especificada, assim como indicar bens à penhora, devendo: a) atualizar o débito informado na petição inicial até a data em que efetivamente foram levantados os valores nos autos; b) efetuar o decote da quantia levantada; c) atualizar o valor remanescente até a data do peticionamento. 4.
Vindo aos autos, tornem-se conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/09/2025 16:49
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:49
Outras decisões
-
12/09/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/09/2025 19:58
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 03:06
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 09:03
Recebidos os autos
-
10/09/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:36
Juntada de Certidão
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28/08/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719516-19.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: COMMANDO DIGITAL ASA SUL LTDA, ARLY IHANN DE SOUSA LIMA DECISÃO 1.
Ante a habilitação de novo patrono, devolvo o prazo de 15 dias para que o exequente cumpra o quanto determinado no ato ordinatório ID 246157867. 2.
Após, prossiga-se nos termos da decisão ID 244768947.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 18:48
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:48
Outras decisões
-
22/08/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 16:54
Juntada de Certidão
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07/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ARLY IHANN DE SOUSA LIMA em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 18:07
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:07
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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31/07/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 20:42
Recebidos os autos
-
18/07/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 20:42
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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17/07/2025 09:50
Juntada de Certidão
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16/07/2025 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/07/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/07/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:15
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719516-19.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: COMMANDO DIGITAL ASA SUL LTDA, ARLY IHANN DE SOUSA LIMA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei aos autos resultado frutífero parcialmente da pesquisa SISBAJUD, bem como infrutífero RENAJUD (anexos).
Certifico ainda que foi realizada a transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD para a conta judicial (Total de R$ 10.812,81: R$ 1.315,16 + R$ 9.497,65 - referente ao executado ARLY IHANN DE SOUSA LIMA).
Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Intime-se ainda o credor a indicar bens a penhora.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 4 de julho de 2025 às 10:58:53 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral -
04/07/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 11:03
Juntada de Certidão
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29/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ARLY IHANN DE SOUSA LIMA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:20
Decorrido prazo de COMMANDO DIGITAL ASA SUL LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
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13/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719516-19.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: COMMANDO DIGITAL ASA SUL LTDA, ARLY IHANN DE SOUSA LIMA DECISÃO 1.
Defiro o desentranhamento da petição ID 234883473, por referir-se a processo diverso.
Exclua-se. 2.
Neste ato, anotei a citação dos executados (IDs 234852261 e 234852262). 3.
Inicialmente, prossiga-se com as pesquisas patrimoniais, conforme item 2 e seguintes da decisão ID 233946391.
Acaso infrutíferas, será apreciado o pedido deduzido no ID 234947050.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:59
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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07/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 03:18
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 18:23
Recebidos os autos
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29/04/2025 18:23
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
25/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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