TJDFT - 0718985-30.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 16:55
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 03:21
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA BRAGA em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:06
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718985-30.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA DA SILVA BRAGA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA Verifico que os presentes autos visam ao cumprimento da sentença proferida nos autos eletrônicos nº 0734960-68.2020.8.07.0001, notadamente em relação ao pagamento dos honorários sucumbenciais resultantes da condenação da executada à obrigação de fazer.
Apesar do pleito, verifico que o orçamento de ID 232611866, página 04, não pode ser considerado, porquanto não houve o exercício do contraditório pela parte executada, conforme se verifica da petição e documentos de IDs 219653348, 219653349, 219653350 e da decisão de ID 219653364 dos autos do processo de nº 0734960-68.2020.8.07.0001.
Dessa forma, entendo ser necessária a instauração da fase de liquidação de sentença para apuração do valor da obrigação de fazer e consequente estipulação dos honorários sucumbenciais a serem pagos.
Sendo assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 330, III, do CPC, e, em consequência, EXTINGO O FEITO sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, I c/c art. 513, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas finais.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
08/05/2025 19:18
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/04/2025 17:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707020-94.2021.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Marcia Regina Correa da Costa de Araujo
Advogado: Genesio Felipe de Natividade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2021 16:44
Processo nº 0719546-09.2025.8.07.0016
Francisco Weverton Santos
Advogado: Francisco Antonio Ambrosio Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 16:10
Processo nº 0711413-26.2025.8.07.0000
Brb Banco de Brasilia SA
Reinaldo Amorim de Castro
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 16:01
Processo nº 0733622-20.2024.8.07.0001
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
Elias Nunes
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 17:11
Processo nº 0704221-91.2025.8.07.0016
Jose Goncalves de Freitas
Distrito Federal
Advogado: Carla Rejane Oliveira Reboucas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2025 19:11