TJDFT - 0725498-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de TRIO NUTRI CONSULTORIA EM ALIMENTACAO LTDA em 12/09/2025 23:59.
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27/08/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725498-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: TRIO NUTRI CONSULTORIA EM ALIMENTACAO LTDA DESPACHO A parte autora foi regularmente intimada, por intermédio de seu(s) advogado(s), para que promovesse o andamento do feito, porém, deixou transcorrer in albis o prazo, estando o feito paralisado há mais de trinta dias.
Intime-se o exequente, pessoalmente (via postal ou por sistema, no caso dos parceiros eletrônicos), a promover o andamento do feito, no prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO do feito, conforme previsto no artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
20/08/2025 07:28
Recebidos os autos
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20/08/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/07/2025 19:36
Juntada de Certidão
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01/07/2025 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
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04/06/2025 03:14
Decorrido prazo de TRIO NUTRI CONSULTORIA EM ALIMENTACAO LTDA em 03/06/2025 23:59.
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15/05/2025 18:57
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725498-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: TRIO NUTRI CONSULTORIA EM ALIMENTACAO LTDA DECISÃO Regularmente intimada acerca da indisponibilidade decretada sobre seus ativos financeiros através do sistema SISBAJUD (id. 224058250), a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo legal para impugnação.
Assim, converto a indisponibilidade em penhora e determino sua apropriação pela parte exequente para a satisfação parcial do débito exequendo, na forma do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados em Juízo - R$ 1.307,01 (mil, trezentos e sete reais e um centavo) + acréscimos legais - em favor da parte exequente Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte exequente, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias.
Decorrido o prazo de validade do alvará expedido sem que a parte exequente tenha promovido o levantamento dos valores depositados em Juízo, na forma do art. 5º da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021 do TJDFT, promova-se a busca, através do sistema SISBAJUD, de contas ativas registradas em nome da parte exequente e, em seguida, expeça-se alvará de transferência das quantias para alguma das contas localizadas, com posterior intimação do exequente para ciência.
Sem prejuízo, concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente planilha atualizada e indique bens à penhora, sob pena de suspensão por ausência de bens.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/05/2025 20:23
Recebidos os autos
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08/05/2025 20:23
Outras decisões
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02/04/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de TRIO NUTRI CONSULTORIA EM ALIMENTACAO LTDA em 06/03/2025 23:59.
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19/02/2025 14:08
Juntada de Certidão
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13/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
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10/02/2025 23:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:42
Juntada de Certidão
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24/01/2025 19:35
Juntada de Certidão
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24/01/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de TRIO NUTRI CONSULTORIA EM ALIMENTACAO LTDA em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2024 15:05
Recebidos os autos
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22/09/2024 15:05
Outras decisões
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22/08/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 16:57
Recebidos os autos
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14/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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24/06/2024 14:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/06/2024 13:36
Recebidos os autos
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24/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:36
Declarada incompetência
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24/06/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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24/06/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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