TJDFT - 0722425-34.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
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13/07/2025 08:11
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 03:22
Decorrido prazo de AGORA IMOBILIARIA S/S em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 03:22
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 10:56
Recebidos os autos
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16/05/2025 10:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/05/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/05/2025 18:04
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722425-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGORA IMOBILIARIA S/S EXECUTADO: A&T SPORTS LTDA Decisão Em uma análise preliminar, não se constata prevenção com o processo listado automaticamente pelo PJe (0722429-71.2025.8.07.0001), pois fundados em pedidos e causa de pedir diversos.
Emende-se a petição inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento: 1.
Juntar aos autos os atos constitutivos da parte executada, nos termos do art. 320 do CPC. 2.
Regularizar a representação processual, uma vez que ausente procuração outorgando poderes aos patronos, nos termos do art. 104 do CPC. 3.
Venha o comprovante do recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC 290).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
08/05/2025 20:59
Recebidos os autos
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08/05/2025 20:59
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/04/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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