TJDFT - 0736651-67.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 22:26
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:24
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/02/2025 14:26
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/01/2025 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
21/10/2024 02:21
Publicado Ofício em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:39
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 20:55
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 09:20
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
09/08/2024 16:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/08/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 16:11
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de MONICA DAMACENA TOLEDO PEREIRA em 29/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 03:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:53
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:53
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/06/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:57
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:57
Outras decisões
-
23/05/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/04/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/04/2024 17:18
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0736651-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MONICA DAMACENA TOLEDO PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A fim de não inviabilizar o acesso à justiça, já que a autora comprovou que fez diversos requerimentos sem, contudo, obter resposta do requerido, recebo a inicial e as emendas apresentadas.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
19/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:40
Outras decisões
-
02/02/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:04
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:35
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/11/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
30/10/2023 10:59
Recebidos os autos
-
30/10/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/10/2023 15:52
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:52
Outras decisões
-
10/10/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/10/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0736651-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MONICA DAMACENA TOLEDO PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo prazo suplementar de 15 (quinze) dias para a parte autora cumprir a determinação de emenda.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
06/09/2023 18:26
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:26
Outras decisões
-
31/08/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:45
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0736651-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MONICA DAMACENA TOLEDO PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A emenda não atende ao determinado.
Consoante informado pela autora, o processo SEI, de fato, tem acesso restrito.
Contudo, da leitura do art. 33, §1º, I da Lei 4.990/2012, “(...) às informações pessoais de que trata este artigo, aplica-se o seguinte: I – seu acesso é restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo de cem anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se refiram; Logo, não vejo razão em ser negado à parte autora, pessoa interessada às informações ali contidas, o acesso ao referido processo, de forma que assim deve diligenciar para obtenção das informações requeridas na determinação de emenda.
Para tanto, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
03/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/07/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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