TJDFT - 0736614-69.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:44
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
22/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0736614-69.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PATRICIA NASCIMENTO MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos e JULGO EXTINTO o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Sentença transitada em julgado nesta data ante a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se os autos, com baixa.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025, 19:45:05.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
19/05/2025 19:53
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:53
Extinto o processo por desistência
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19/05/2025 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/05/2025 18:19
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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30/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0736614-69.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA NASCIMENTO MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para esclarecer a distribuição do presente feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública. uma vez que a autora, embora tenha incluído o Distrito Federal no polo passivo da demanda, avia pedidos direcionados à Receita Federal, bem como requer a intimação da União, o que desloca a competência para a Justiça Federal, nos termos do art. 109, inc.
I, da Constituição Federal.
Destaco que a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública limita-se às causas cíveis de interesse dos Estados e do Distrito Federal (art. 2º, da Lei 12.153/2009).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 14:37:50.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
28/04/2025 20:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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25/04/2025 15:41
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/04/2025 18:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/04/2025 18:17
Recebidos os autos
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24/04/2025 18:17
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/04/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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24/04/2025 16:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/04/2025 17:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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22/04/2025 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:20
Determinada a distribuição do feito
-
17/04/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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