TJDFT - 0751484-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 23:10
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 23:06
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 14:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
15/07/2025 17:41
Outras decisões
-
15/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 18:21
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:17
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0751484-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: MATHEUS FELIPE GONCALVES SANTOS Inquérito Policial: 1115/2024 da 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que, conforme Decisão proferida por este Juízo, restou determinada a designação de data para a realização da audiência de instrução e julgamento vinculada a presente ação penal, no qual o(a) réu MATHEUS FELIPE GONCALVES SANTOS , nesta data, em consulta ao sistema de informação de informação do SESIPE, NÃO se encontra acautelado(a) no Sistema Prisional do Distrito Federal.
Dessa forma, seguindo a determinação dada no bojo dos autos PA SEI nº 0030621/2023, que regulou o procedimento de marcação e realização das audiências desta 1ª Vara de Entorpecentes, designo o dia 15/07/2025 14:00, para a realização da audiência de instrução e julgamento, na forma telepresencial, ou seja, a audiência acontecerá remotamente por videoconferência.
Certifico, ademais, que a audiência será realizada DE FORMA HÍBRIDA por videoconferência, ou seja, as partes podem comparecer presencialmente à sala de audiências deste juízo para participar da audiência, a qual se realizará por meio do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e IOS.
Entretanto, caso as partes optem por participar remotamente, cada uma deverá garantir os meios para seu acesso à videoconferência.
No dia e horário designados para audiência, as Partes (o investigado, as testemunhas, a Acusação e a Defesa) deverão acessar o link ou QR Code abaixo, inserir os dados solicitados pelo aplicativo e entrar na sala de audiências virtual por meio de computador com câmera e microfone ou celular/ tablet, com acesso à internet e em lugar silencioso. https://atalho.tjdft.jus.br/mkHOPA Ficam as partes intimadas para que se manifestem caso haja alguma objeção quanto à realização das audiências por meio de videoconferência.
O Juízo solicita que, ao acessar o sistema de videoconferência, os réus e testemunhas informem seu nome de forma a possibilitar a pronta identificação.
Deverá ser realizada, em ato anterior à gravação do ato processual, a identificação de membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados. “Art. 3, §2º - As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).” Ficam as partes intimadas por intermédio de seu patrono.
Brasília/DF, 11 de maio de 2025 AUGUSTO FREDERICO DE MOURA GODINHO 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
12/05/2025 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 10:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 14:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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01/05/2025 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:39
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:39
Outras decisões
-
08/04/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
27/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 18:19
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
05/03/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:58
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 13:04
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/01/2025 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 07:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:13
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:13
Outras decisões
-
24/01/2025 13:13
Determinada a quebra do sigilo telemático
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24/01/2025 13:13
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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23/01/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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22/01/2025 18:42
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
-
22/01/2025 18:14
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
20/01/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 16:15
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
15/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:22
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:22
Outras decisões
-
09/01/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
09/01/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 19:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/01/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 19:05
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
06/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:01
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:01
Declarada incompetência
-
13/12/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
13/12/2024 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 13:41
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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02/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 07:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Criminal de Brasília
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01/12/2024 07:10
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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01/12/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 07:07
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
29/11/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 13:07
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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27/11/2024 13:07
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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27/11/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2024 09:17
Juntada de gravação de audiência
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26/11/2024 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2024 17:21
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:21
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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26/11/2024 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 10:46
Juntada de laudo
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26/11/2024 04:48
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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26/11/2024 00:53
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 00:53
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 00:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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26/11/2024 00:53
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:53
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal de Brasília
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26/11/2024 00:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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