TJDFT - 0812855-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0812855-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE EDUARDO ALMEIDA DE CASTRO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: JOSE EDUARDO ALMEIDA DE CASTRO e como devedor EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 249190434, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 249390113, em favor do exequente.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
10/09/2025 03:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:27
Juntada de Certidão
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08/09/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 12:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2025 14:18
Recebidos os autos
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18/08/2025 14:18
Outras decisões
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17/08/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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15/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 03:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 08:51
Recebidos os autos
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03/06/2025 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/06/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO ALMEIDA DE CASTRO em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 21:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/05/2025 11:56
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2025 23:54
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 10:33
Recebidos os autos
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01/04/2025 10:33
Julgado improcedente o pedido
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27/03/2025 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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20/03/2025 22:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO ALMEIDA DE CASTRO em 18/03/2025 23:59.
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05/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/02/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/02/2025 17:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/02/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/12/2024 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2024 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/12/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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