TJDFT - 0707076-44.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:41
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:41
Outras decisões
-
28/08/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE BOLZAN GUTIERREZ MARTINS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE BOLZAN GUTIERREZ MARTINS em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE BOLZAN GUTIERREZ MARTINS em 22/04/2025 23:59.
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08/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:05
Outras decisões
-
07/11/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/11/2024 12:56
Juntada de Certidão
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06/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:08
Outras decisões
-
03/10/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/10/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ELTON CASSIO DE OLIVEIRA ROSA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PROTEMINAS ASSOCIACAO MINEIRA DE PROTECAO VEICULAR em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707076-44.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELTON CASSIO DE OLIVEIRA ROSA REU: PROTEMINAS ASSOCIACAO MINEIRA DE PROTECAO VEICULAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido pela decisão de ID 206964350 sem recurso.
Nos termos da referida decisão, ficam intimadas as partes para que apresentem ou complementem os quesitos.
Autor: quesitos e assistente técnico ao ID. 197206580.
Ré: assistente técnico ao ID. 175739804.
Prazo de 15(quinze) dias. .
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 13:02:41.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
09/09/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELTON CASSIO DE OLIVEIRA ROSA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PROTEMINAS ASSOCIACAO MINEIRA DE PROTECAO VEICULAR em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
08/08/2024 17:33
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:33
Deferido em parte o pedido de ELTON CASSIO DE OLIVEIRA ROSA - CPF: *59.***.*35-49 (AUTOR)
-
03/06/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de PROTEMINAS ASSOCIACAO MINEIRA DE PROTECAO VEICULAR em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:57
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de PROTEMINAS ASSOCIACAO MINEIRA DE PROTECAO VEICULAR em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/02/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 04:13
Decorrido prazo de PROTEMINAS ASSOCIACAO MINEIRA DE PROTECAO VEICULAR em 02/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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13/12/2023 16:57
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:57
Outras decisões
-
20/10/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/10/2023 22:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707076-44.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELTON CASSIO DE OLIVEIRA ROSA REU: PROTEMINAS ASSOCIACAO MINEIRA DE PROTECAO VEICULAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré, devidamente citada, deixou de apresentar contestação no prazo legal.
Decreto sua revelia.
Anote-se.
No mais, intimem-se as partes para indicar se desejam produzir outras provas, sob pena de preclusão, ou se desejam o julgamento antecipado do mérito.
Caso desejem produzir outras provas, as partes deverão apontar o ponto controvertido e o meio de prova almejado, sua necessidade e seu objetivo.
Qualquer das partes pode, a despeito do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil e por celeridade e economia processual, desde logo arrolar suas testemunhas.
Vale destacar que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil, só podendo haver substituição de testemunha arrolada numa das hipóteses previstas no art. 451 desse Código.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil e por celeridade e economia processual, desde logo apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:12
Outras decisões
-
14/09/2023 19:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:45
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707076-44.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELTON CASSIO DE OLIVEIRA ROSA REU: PROTEMINAS ASSOCIACAO MINEIRA DE PROTECAO VEICULAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, devidamente citada, a parte ré deixou transcorrer o prazo para apresentar contestação.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para promover o andamento do feito, bem como, se for esse o caso, apresentar as provas que pretende produzir e sugerir pontos controvertidos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 12:51:50.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
04/08/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de PROTEMINAS ASSOCIACAO MINEIRA DE PROTECAO VEICULAR em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2023 16:35
Decorrido prazo de ELTON CASSIO DE OLIVEIRA ROSA em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 17:48
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2023 17:48
Outras decisões
-
12/06/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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07/06/2023 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
02/06/2023 15:54
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2023 15:54
Outras decisões
-
01/06/2023 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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