TJDFT - 0760158-91.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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03/02/2024 08:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 16:29
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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11/08/2023 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2023 01:39
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0760158-91.2022.8.07.0016 (li) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AMSTERDAM SAUER JOALHEIROS LTDA SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de AMSTERDAM SAUER JOALHEIROS LTDA, partes qualificadas nos autos.
No petitório de ID 148342934, a executada requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento da CDA que instruiu a inicial.
Em sua manifestação de ID 152270614, o Distrito Federal informou o cancelamento do débito tributário. É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, especialmente, o documento expedido pelo Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal - SITAF da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, constata-se que o débito fiscal, de fato, foi cancelado (Código 34), tudo a corroborar as informações do Exequente.
Assim, diante do cancelamento do débito objeto da CDA que instruiu esta ação, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso III, do CPC.
Sem custas e sem honorários, diante da aplicação do artigo 26 da Lei nº 6.830/80.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intime(m)-se as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/08/2023 15:49
Recebidos os autos
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03/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 15:48
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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12/06/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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31/03/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
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15/03/2023 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/03/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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15/03/2023 12:36
Recebidos os autos
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15/03/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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10/03/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 01:11
Decorrido prazo de AMSTERDAM SAUER JOALHEIROS LTDA em 09/03/2023 23:59.
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01/03/2023 08:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2023 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2023 02:34
Publicado Despacho em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 12:32
Recebidos os autos
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09/02/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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08/02/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 14:40
Decorrido prazo de AMSTERDAM SAUER JOALHEIROS LTDA em 06/02/2023 23:59.
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02/02/2023 13:42
Recebidos os autos
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02/02/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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30/01/2023 05:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/01/2023 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2023 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/01/2023 12:55
Recebidos os autos
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13/01/2023 12:55
Decisão interlocutória - recebido
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11/01/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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11/01/2023 16:49
Juntada de Certidão
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09/01/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 17:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/12/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 23:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/11/2022 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 12:56
Recebidos os autos
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10/11/2022 12:56
Decisão interlocutória - recebido
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09/11/2022 21:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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09/11/2022 12:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2022 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/11/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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