TJDFT - 0701756-54.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:59
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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09/09/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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09/09/2025 12:09
Recebidos os autos
-
09/09/2025 12:09
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2025 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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27/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/08/2025 18:16
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/08/2025 13:10
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MOTIVA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701756-54.2025.8.07.0002 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MOTIVA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Esclareçam as partes se há interesse na produção de outros meios de prova, justificando sua necessidade.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2025 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
20/07/2025 19:45
Recebidos os autos
-
20/07/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2025 19:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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18/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 18:40
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2025 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/07/2025 20:01
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2025 03:08
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:51
Juntada de Petição de impugnação
-
15/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701756-54.2025.8.07.0002 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MOTIVA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO
Vistos.
Da tutela de urgência: Os requisitos para a concessão da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige a demonstração da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Tais requisitos devem ser analisados em sede de cognição sumária, com base nos elementos disponíveis nos autos, sem prejuízo de eventual reavaliação da medida ao longo da instrução processual.
No caso em tela, não há prova documental sumária da titularidade da quantia em discussão por parte da embargante, pelo que INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Nada obstante, a fim de evitar risco ao resultado útil do processo, DETERMINO a suspensão do feito executivo no que toca à quantia penhorada.
Certifique-se nos autos principais.
Do cadastramento do feito: Verifique a Secretaria a regularidade no cadastramento do feito, mormente quanto à representação processual do embargado.
Da citação e do prosseguimento do feito: 1) Cite-se, na pessoa do advogado da parte embargada, para resposta em 15 dias, sob pena de revelia (art. 920, inciso I, CPC). 2) Vindo contestação, intime-se a parte embargante para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Decorrido o prazo para apresentação de réplica, venham os autos conclusos para decisão saneadora.
BRASÍLIA - DF, 12 de maio de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
13/05/2025 15:04
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:04
Não Concedida a tutela provisória
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13/05/2025 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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09/05/2025 03:34
Decorrido prazo de MOTIVA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 08/05/2025 23:59.
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11/04/2025 12:18
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2025 18:09
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701756-54.2025.8.07.0002 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MOTIVA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO 1) Certifique a Secretaria acerca de eventuais bloqueios em aplicações em contas em nome do executado junto ao feito 0706058-63.2024.8.07.0002; 2) Comprove a embargante o recolhimento das custas iniciais, em 15 dias.
BRASÍLIA - DF, 7 de abril de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
07/04/2025 16:03
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2025 20:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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