TJDFT - 0729457-66.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:31
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
13/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 16:50
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/01/2025 16:50
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:55
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:55
Outras decisões
-
24/07/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de NERY MOREIRA DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:41
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 09:55
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:55
Outras decisões
-
19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/04/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:18
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/03/2024 13:18
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
06/02/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729457-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: NERY MOREIRA DA SILVA Decisão A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado.
No mais, a execução permanecerá suspensa, na forma da decisão de ID 158735214.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
12/01/2024 18:38
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/01/2024 18:38
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
08/01/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/01/2024 19:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 12:22
Recebidos os autos
-
08/09/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 12:22
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
05/09/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/09/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729457-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: NERY MOREIRA DA SILVA Decisão Defiro a pesquisa de bens da parte executada mediante o sistema INFOJUD, sendo restrita ao último exercício declarado.
Ressalto que, por se tratarem de documentos sigilosos, a visualização deve ser restrita às partes e a seus advogados.
Da resposta, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Neste ponto, se nada for requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório, onde permanecerá suspenso por um ano, na forma da decisão de ID 158735214.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:17
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
01/06/2023 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/06/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 22:40
Recebidos os autos
-
15/05/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 22:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/05/2023 22:40
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
31/03/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2023 01:11
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/02/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
23/12/2022 11:25
Recebidos os autos
-
23/12/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2022 11:25
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
24/10/2022 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/10/2022 07:55
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de NERY MOREIRA DA SILVA em 06/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
11/08/2022 10:38
Recebidos os autos
-
11/08/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/07/2022 01:01
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2021 19:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/03/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de NERY MOREIRA DA SILVA em 17/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 10:54
Recebidos os autos
-
19/02/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 10:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/02/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/02/2021 10:55
Expedição de Certidão.
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de NERY MOREIRA DA SILVA em 05/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Despacho em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
11/01/2021 20:33
Recebidos os autos
-
11/01/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
29/12/2020 16:02
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
17/12/2020 19:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2020 23:57
Recebidos os autos
-
06/12/2020 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
02/12/2020 12:16
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de NERY MOREIRA DA SILVA em 01/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 19:59
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/11/2020 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/10/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:17
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2020 21:52
Recebidos os autos
-
15/09/2020 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 21:52
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2020 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
14/09/2020 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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