TJDFT - 0702849-10.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:19
Recebidos os autos
-
16/09/2025 17:19
Outras decisões
-
16/09/2025 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/09/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702849-10.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANA LUCIA DA SILVA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista as informações prestadas em ID n° 248856437, determino a intimação da parte executada para ciência e comprovação do parcelamento conforme escolhido, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, promova-se o bloqueio nas contas da parte devedora, via SISBAJUD, conforme ID n° 244934362.
I.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 14:29:36.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
08/09/2025 15:20
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:20
Outras decisões
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08/09/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/09/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 16:29
Recebidos os autos
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05/09/2025 16:29
Outras decisões
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04/09/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/09/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702849-10.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA LUCIA DA SILVA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 17:34:56.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
05/08/2025 10:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2025 19:21
Recebidos os autos
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01/08/2025 19:21
Outras decisões
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01/08/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/08/2025 04:50
Processo Desarquivado
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31/07/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:23
Recebidos os autos
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07/07/2025 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:33
Recebidos os autos
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07/04/2025 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/03/2025 02:56
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:35
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 19:04
Recebidos os autos
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24/03/2025 19:04
Indeferido o pedido de ANA LUCIA DA SILVA SOUSA - CPF: *20.***.*80-30 (REQUERENTE)
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24/03/2025 19:04
Embargos de declaração não acolhidos
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19/03/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 00:11
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 19:22
Recebidos os autos
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11/03/2025 19:22
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2025 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/02/2025 12:40
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:59
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:59
Outras decisões
-
14/01/2025 19:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/01/2025 19:49
Juntada de Certidão
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14/01/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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