TJDFT - 0734501-37.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 12:08
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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22/01/2025 13:58
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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09/01/2025 07:04
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 20:11
Recebidos os autos
-
07/01/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 20:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
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14/10/2024 10:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/10/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS JACARANDAS em 10/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734501-37.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS JACARANDAS EXECUTADO: JOSE ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, tendo em conta a petição ID Num. 208858481, fica a parte autora intimada a indicar os valores para expedição dos alvarás com base no saldo nominal constante à certidão ID Num. 207410544, qual seja, R$ 20.476,03 (sem atualização).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 3 de setembro de 2024 às 19:06:32 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral -
04/09/2024 18:57
Juntada de Certidão
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04/09/2024 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2024 18:57
Juntada de Certidão
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04/09/2024 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 19:13
Juntada de Certidão
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26/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:29
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734501-37.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS JACARANDAS EXECUTADO: JOSE ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA Despacho Intime-se o credor para ciência do extrato da conta judicial (ID 207410544), bem como para ajustar os valores dos itens 1 e 2 da petição de ID 206703153, conforme o valor disponível.
Fica desde já deferida a expedição de alvará em favor do credor e de seu patrono, após ajustados os valores.
Tudo feito, intime-se o credor para manifestar-se acerca da quitação.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2024 11:26
Recebidos os autos
-
14/08/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:32
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/08/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/08/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:15
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/08/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 21:30
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734501-37.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS JACARANDAS EXECUTADO: JOSE ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA Despacho Intime-se pessoalmente o credor para manifestar-se acerca da quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Após o decurso do prazo, façam-se os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 11:54
Recebidos os autos
-
25/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/07/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 19:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/06/2024 05:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS JACARANDAS em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:51
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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12/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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04/06/2024 20:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/06/2024 12:15
Recebidos os autos
-
04/06/2024 12:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/05/2024 19:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/05/2024 19:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/03/2024 14:18
Juntada de Certidão
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26/01/2024 11:59
Juntada de Alvará de levantamento
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24/10/2023 04:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS JACARANDAS em 23/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 17:56
Recebidos os autos
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09/10/2023 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/10/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/10/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 01:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS JACARANDAS em 31/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:23
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734501-37.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS JACARANDAS EXECUTADO: JOSE ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 3.010,16 (JOSE ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA), conforme item 2 da Decisão de ID 167558744.
Assim, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada JOSE ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que restou infrutífera a pesquisa realizada via RENAJUD, conforme item 3 da referida Decisão.
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme item 5 da referida Decisão.
Sem prejuízo, nos termos da referida Decisão, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 18 de agosto de 2023 às 09:15:12 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
18/08/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/08/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 09:20
Juntada de Certidão
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15/08/2023 09:57
Juntada de Certidão
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11/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734501-37.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS JACARANDAS EXECUTADO: JOSE ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA Decisão A Defensoria Pública como curador especial da executada, já foi intimada acerca do edital, momento em que se manifestou na nos termos do art. 72, II, do CPC. 1.
No mais, intime-se a parte exequente para juntar aos autos planilha atualizada do débito, nos termos da decisão de recebimento da petição inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2.
Vindo a planilha, na forma do art. 835, I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SISBAJUD. 2.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 2.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 2.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 2.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, na forma do art. 835, IV do CPC, promova-se a consulta, via RenaJud, para localização de veículos sem restrição em nome da parte devedora. 3.1.
Havendo resultado positivo da pesquisa, imponha-se restrição de transferência sobre o(s) veículo(s). 3.1.1.
Na sequência, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 3.1.2.
Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequênte a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o endereço, expeça-se o mandado. 3.1.3.
No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). 3.1.4.
Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.1.5.
Realizada a penhora, avaliação e intimação, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 3.1.3), certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 4.
Na hipótese de serem infrutíferas as diligências supra e sendo a parte credora beneficiária da gratuidade judiciária, consulte-se o sistema e-RIDF para verificar se há imóveis cadastrados em nome da parte devedora (art. 835, V, do CPC), intimando-se a parte autora a se manifestar quanto ao resultado, caso positivo, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Caso as diligências determinadas alhures sejam infrutíferas, consulte-se o sistema INFOJUD, limitando-se a pesquisa ao último exercício declarado, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre o resultado, caso positivo, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.1.
Ressalto que por se tratarem de documentos sigilosos o seu acesso deve ser restrito às partes e seus procuradores. 6.
Restando infrutíferas todas as diligências, a execução será suspensa por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e §1º do CPC (hipótese na qual o processo será remetido ao arquivo provisório, sem necessidade de nova conclusão). 6.1.
Após o transcurso do prazo da suspensão, se nada for postulado, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º, também do artigo 921 do CPC. 6.2.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 17:34
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS JACARANDAS - CNPJ: 17.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
27/07/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 23:45
Recebidos os autos
-
03/07/2023 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/06/2023 16:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2023 11:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2023 01:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS JACARANDAS em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 14:53
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/03/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/03/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 06:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:40
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 15:51
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/10/2022 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/10/2022 21:32
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA em 18/07/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS JACARANDAS em 30/05/2022 23:59:59.
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27/05/2022 00:10
Publicado Edital em 27/05/2022.
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26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
23/05/2022 11:54
Expedição de Edital.
-
10/05/2022 02:34
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 15:06
Recebidos os autos
-
05/05/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/05/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 19:53
Recebidos os autos
-
20/04/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/04/2022 12:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2022 21:36
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 00:32
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
19/02/2022 17:47
Recebidos os autos
-
19/02/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/02/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:00
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 15:48
Recebidos os autos
-
04/02/2022 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 08:19
Recebidos os autos
-
24/01/2022 08:19
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/01/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 18:29
Recebidos os autos
-
07/12/2021 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
03/12/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 19:12
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 12:53
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 15:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/04/2021 09:48
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS JACARANDAS em 06/04/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Certidão em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 08:33
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS JACARANDAS em 03/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
06/01/2021 18:32
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2020 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2020 18:05
Juntada de Certidão
-
07/09/2020 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2020 21:30
Juntada de Certidão
-
21/03/2020 15:01
Expedição de Certidão.
-
15/01/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2019 03:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS JACARANDAS em 06/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 15:55
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 14:18
Recebidos os autos
-
31/05/2019 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
15/04/2019 13:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2019 04:22
Publicado Decisão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 19:12
Recebidos os autos
-
21/03/2019 19:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/03/2019 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/03/2019 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2019 02:29
Publicado Decisão em 08/03/2019.
-
07/03/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 15:56
Recebidos os autos
-
11/02/2019 15:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2019 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/02/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 07:12
Publicado Decisão em 18/12/2018.
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17/12/2018 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 16:46
Recebidos os autos
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14/12/2018 16:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/11/2018 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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23/11/2018 14:47
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
23/11/2018 14:47
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 09:38
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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23/11/2018 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2018
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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