TJDFT - 0717342-59.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 14:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0717342-59.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA REU: MISAEL LIMA ALMEIDA, DEINY CRISTINA URCINO LIMA, DANIEL LIMA ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 241090409 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 14:21:25.
RAMON FIDELIS RODRIGUES IRINEU Servidor Geral -
22/08/2025 14:21
Juntada de Certidão
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01/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0717342-59.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA REU: MISAEL LIMA ALMEIDA, DEINY CRISTINA URCINO LIMA, DANIEL LIMA ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que MISAEL LIMA ALMEIDA e DÊINY CRISTINA URCINO LIMA apresentaram contestação.
De ordem, fica a parte Autora intimada a providenciar a citação de DANIEL LIMA ALMEIDA , no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 18:32:07.
MANOEL LUCIANO ANDRADE JUNIOR Servidor Geral -
13/06/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 03:19
Decorrido prazo de XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:32
Juntada de Certidão
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03/06/2025 03:09
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:10
Decorrido prazo de DEINY CRISTINA URCINO LIMA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:16
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0717342-59.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA REU: MISAEL LIMA ALMEIDA, DEINY CRISTINA URCINO LIMA, DANIEL LIMA ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de Citação ID 229775810 (DEINY CRISTINA ) foi devolvido devidamente cumprido COM a finalidade atingida.
Aguarde-se o transcurso do prazo.
Certifico, ainda, que em decorrência do grande lapso temporal, encaminho o mandado de ID 229775809 para reexpedição.
Por fim, fica a parte Autora intimada a providenciar a citação do Réu DANIEL LIMA, em virtude da tentativa de citação infrutífera conforme ID 231821542, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
De ordem, conforme entendimento deste Juízo e decisão da Corregedoria do TJDFT no PA SEI n. 0020415/2019, fica o(a) exequente intimado(a) a recolher as custas alusivas à diligência.
O recolhimento poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Caso o(a) autor(a) não pretenda realizar o recolhimento das custas, poderá ainda requerer a conversão em execução no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito.
Após a juntada da guia de recolhimento, desentranhe-se o mandado.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 18:15:20.
MANOEL LUCIANO ANDRADE JUNIOR Servidor Geral -
24/04/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2025 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/03/2025 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/03/2025 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/02/2025 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 03:03
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 16:41
Recebidos os autos
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13/02/2025 16:41
Outras decisões
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11/02/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/01/2025 14:55
Juntada de Petição de certidão
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15/01/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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