TJDFT - 0702975-84.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:04
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:16
Recebidos os autos
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08/09/2025 14:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/09/2025 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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06/09/2025 03:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/09/2025 23:59.
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01/09/2025 03:04
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 13:00
Recebidos os autos
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28/08/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/08/2025 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 06:44
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702975-84.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: ALVARO ALVES DE SOUZA DECISÃO Emende-se a inicial para indicar endereço válido para citação do executado, considerando ainda as diligências já efetuadas nos autos n. 0705017-43.2024.8.07.0008.
Paranoá/DF, 23 de maio de 2025 21:35:19.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/05/2025 21:49
Recebidos os autos
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23/05/2025 21:49
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:49
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2025 05:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/05/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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