TJDFT - 0714913-97.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar aos autores o montante de R$ 49.993,95 (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e três reais e noventa e cinco centavos), a título de ressarcimento pelos danos materiais, acrescido de correção monetária pelo IPCA desde o evento danoso e juros moratórios desde a citação, a serem calculados.
Em virtude da sucumbência recíproca e não proporcional, condeno o réu ao pagamento de 80% (oitenta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação, cabendo a parte autora o pagamento de 20% (vinte) por cento das mesmas verbas, nos termos do art. 85, §2º, c/c art. 86, ambos do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/09/2025 17:32
Recebidos os autos
-
16/09/2025 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2025 09:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARGARETH CABRAL DE LIRA MAGALHAES em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:28
Decorrido prazo de JOAO BEZERRA MAGALHAES NETO em 22/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 17:14
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:14
Outras decisões
-
01/07/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/06/2025 23:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 17:45
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:45
Outras decisões
-
13/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:12
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:12
Outras decisões
-
11/06/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/06/2025 17:55
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2025 03:18
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:28
Recebida a emenda à inicial
-
03/04/2025 15:47
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/04/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714913-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BEZERRA MAGALHAES NETO, MARGARETH CABRAL DE LIRA MAGALHAES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/03/2025 17:37
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/03/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737688-61.2025.8.07.0016
Sayllon Mendes da Silva
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Sachila Mendes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 16:19
Processo nº 0708721-54.2025.8.07.0000
Elizabete Souza de Azevedo Bandeira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Juliana Barreto Spindola de Ataides
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 12:55
Processo nº 0712414-65.2024.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Wallace do Nascimento Rodrigues
Advogado: Marks Vieira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 17:09
Processo nº 0711607-23.2025.8.07.0001
Fernando de Oliveira Cruz Neto
Cryslar Incorporacao e Empreendimentos I...
Advogado: Layany Kelly Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 20:28
Processo nº 0714607-53.2024.8.07.0005
Total Ville Planaltina - Condominio Oito
Joelma Fernandes da Silva
Advogado: Daniela Cristina Ferreira Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2024 20:29