TJDFT - 0711607-23.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 18:58
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:58
Outras decisões
-
20/05/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/05/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2025 15:08
Juntada de Certidão
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28/04/2025 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711607-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: FERNANDO DE OLIVEIRA CRUZ NETO REQUERIDO: RAIMUNDO BRITO SOUSA, CRYSLAR INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID Num. 228924578.
De outra parte, instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 134, § 4º, do CPC, com a suspensão do processo n. 0712609-33.2022.8.07.0001, em trâmite neste juízo.
Citem-se os réus, RAIMUNDO BRITO SOUSA (CPF nº *39.***.*63-15) e CRYSLAR INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ nº 09.***.***/0001-95), pela via postal, para se manifestarem e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 135 do CPC.
Após, remetam-se cópia da presente decisão ao cumprimento de sentença Pje nº 0712609-33.2022.8.07.0001, em trâmite neste juízo.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/03/2025 17:39
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:39
Outras decisões
-
15/03/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:09
Outras decisões
-
10/03/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/03/2025 20:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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