TJDFT - 0709665-53.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 18:14
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:04
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
08/04/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/04/2025 16:06
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:51
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709665-53.2025.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: RAISSA ARAUJO GONCALVES REQUERIDO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL SENTENÇA 1.
Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID 227212561), quedou-se inerte (ID 230567891). 2.
Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, I, do mesmo Diploma Legal. 3.
Custas pela parte autora.
Sem honorários. 4.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
27/03/2025 17:17
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:17
Indeferida a petição inicial
-
26/03/2025 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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26/03/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:12
Decorrido prazo de RAISSA ARAUJO GONCALVES em 25/03/2025 23:59.
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05/03/2025 13:57
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2025 12:32
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:42
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:42
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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