TJDFT - 0705875-52.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:10
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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12/09/2025 03:31
Decorrido prazo de MECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS para: I) declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes (Id 234906493) a partir de 1º.11.2024, por culpa exclusiva da ré, sem ônus para a parte requerente; II) declarar nula de pleno direito a cláusula terceira do pacto ora rescindido, com fulcro no artigo 51, §1º, inciso III, CDC; e III) condenar a ré a restituir à parte autora a quantia de R$17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais), devidamente atualizada pelo IPCA a data do ajuizamento da ação – 07.05.2025 (artigo 1º, §2º, da Lei 6.899/81, e artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), e acrescida de juros moratórios em taxa correspondente à SELIC, deduzida do IPCA, a partir da citação – 16.06.2025, Id 239917153 (artigos 405 e 406, “caput” e §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024), tudo até o efetivo pagamento.
Julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se; intimem-se. -
25/08/2025 18:48
Recebidos os autos
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25/08/2025 18:48
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2025 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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12/08/2025 15:53
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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07/08/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:08
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 18:12
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
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08/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 22:15
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2025 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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25/06/2025 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:29
Recebidos os autos
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24/06/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/06/2025 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 03:14
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705875-52.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO OLIVEIRA BORGES, LETICIA RANYELLE DA SILVA BORGES REU: MECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 25/06/2025 16:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-14-16h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 7 de maio de 2025 16:01:12. -
12/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
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06/06/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 17:03
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:03
Não Concedida a tutela provisória
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03/06/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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03/06/2025 09:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705875-52.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO OLIVEIRA BORGES, LETICIA RANYELLE DA SILVA BORGES REU: MECTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO Emende-se a inicial quanto aos pedidos, para discriminação expressa dos valores atribuídos aos requerimentos das alíneas "c", "e" e "j", promovendo-se a respectiva adequação do valor da causa, que deverá corresponder à soma de todos os pedidos (artigo 292, incisos II e VI, do CPC).
Ademais, embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, não apresentou comprovante, documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95).
Assim, intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel), sob pena de extinção do feito.
Venha nova petição inicial na íntegra.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
08/05/2025 13:46
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:46
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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