TJDFT - 0705556-97.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:53
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 14:57
Recebidos os autos
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28/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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14/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:22
Juntada de Certidão
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23/07/2025 16:47
Recebidos os autos
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23/07/2025 16:47
Deferido o pedido de DIEGO LOPES LIMA - CPF: *21.***.*74-09 (EXEQUENTE).
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18/07/2025 18:14
Juntada de Certidão
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16/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:51
Juntada de Certidão
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14/07/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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10/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:52
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:29
Juntada de Certidão
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17/06/2025 17:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:59
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:59
Deferido o pedido de DIEGO LOPES LIMA - CPF: *21.***.*74-09 (AUTOR), WALKIRIA MACEDO GALENO - CPF: *10.***.*33-02 (AUTOR).
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06/06/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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04/06/2025 02:49
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:29
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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21/05/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705556-97.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO LOPES LIMA, WALKIRIA MACEDO GALENO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Consta da clausula 1ª acordada que a requerida AZUL se comprometeu a disponibilizar 6 vouchers, sendo quatro deles em nome do autor e dois em nome da advogada ALINE HEIDERICH (Id. 225558815).
A parte autora informou que a sua patrona não conseguiu emitir as duas passagens com aos vouchers recebidos, isso porque, embora tenha seguido todas as orientações dadas pela empresa ré, o sistema não autorizou a aplicação dos vouchers na passageira selecionada, conforme prints juntados aos autos (Ids. 232064845 - págs. 3/4 e 232064849 - págs. 1/6).
Em sua resposta a ré alegou que a parte autora teve acesso aos vouchers encaminhados por e-mail e que não recebeu nenhum contato por telefone ou e-mail para relatar o ocorrido.
Não há dúvida quanto ao recebimento dos vouchers pela parte autora, o ponto crucial é a comprovada impossibilidade de sua utilização pela advogada dos autores.
Portanto, ante a ausência de cláusula penal no acordo judicial, arbitro a multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 2.000,00, sem prejuízo da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no valor das passagens que seriam adquiridas por meio dos vouchers.
Logo, intime-se a requerida para disponibilizar dois vouchers para a advogada da parte autora, ALINE HEIDERICH BASTOS, ou liberar a utilização dos vouchers nº 138775734501500001 e 1387755731255200002 para a aquisição das passagens requeridas.
Prazo: 05 dias sob pena de aplicação da multa arbitrada.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
13/05/2025 13:12
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:50
Recebidos os autos
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08/05/2025 13:50
Outras decisões
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28/04/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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24/04/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
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08/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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13/02/2025 14:04
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:04
Homologada a Transação
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12/02/2025 16:50
Juntada de ata
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11/02/2025 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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11/02/2025 18:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 02:19
Recebidos os autos
-
10/02/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/12/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:37
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:33
Juntada de Certidão
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12/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 13:55
Recebidos os autos
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10/12/2024 13:55
Deferido em parte o pedido de DIEGO LOPES LIMA - CPF: *21.***.*74-09 (AUTOR)
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09/12/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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05/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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22/11/2024 16:46
Recebidos os autos
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22/11/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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15/11/2024 11:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/11/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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