TJDFT - 0741865-68.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/08/2025 22:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 19:15
Recebidos os autos
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21/07/2025 19:15
Embargos de declaração não acolhidos
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15/07/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/07/2025 03:53
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
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26/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2025 16:23
Recebidos os autos
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24/06/2025 16:23
Indeferida a petição inicial
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24/06/2025 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/06/2025 03:08
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 16:55
Recebidos os autos
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03/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741865-68.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PEDRO PAULO PROCOPIO LEITE REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação anulatória, tendo a parte autora alegado falha no processo administrativo que tratou da higidez do auto de infração citado na peça de ingresso.
Nesse contexto, o interesse processual se funda na inobservância dos ditames legais e regulamentares que norteiam o processamento do referido auto de infração perante o órgão de trânsito competente, no sentido de que haja a correta aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Destarte, emende-se a petição inicial para instruir o feito com cópia do processo administrativo que tratou do auto de infração que se pretende a declaração de nulidade.
Cabe a parte autora, também, demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Por derradeiro, deve esclarecer quanto ao interesse processual em relação ao questionamento das notificações de autuação e penalidade, tendo em vista que a infração discutida (art. 165-A) somente é anotada por abordagem do condutor (circunstância esta que a parte autora reconhece em sua peça de ingresso) e, por ter sido a infração praticada em 17/04/2025, sequer transcorreu o prazo de 180 para a notificação da penalidade, prazo este aplicado para os casos de ausência de defesa prévia.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 11:32:28.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
07/05/2025 19:09
Recebidos os autos
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07/05/2025 19:09
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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