TJDFT - 0709796-68.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2025 13:24
Desentranhado o documento
-
06/08/2025 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 17:28
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
12/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DOS MONTES em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 485 c/c parágrafo único do art. 321, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, pois não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Transitada em julgado esta sentença, intime-se a parte ré, nos moldes do §3º do art. 331 do CPC.
Após, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
13/06/2025 18:22
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:22
Indeferida a petição inicial
-
12/06/2025 19:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2025 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DOS MONTES em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709796-68.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DOS MONTES REU: MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a: a) adequar o valor atribuído à causa, o qual deve corresponder ao valor das parcelas vencidas acrescido do valor de doze parcelas vincendas, nos termos dos art. 292, § 1º, do CPC; b) juntar aos autos documento comprobatório do exercício da posse, pelo requerido, do imóvel cujas cotas condominiais são cobradas nos autos ou anexar ao processo a certidão de matrícula do imóvel; c) decotar da planilha a cobrança dos débitos referentes aos honorários advocatícios, ou indicar se existe, na Convenção do Condomínio, cláusula que autorize a cobrança; d) esclarecer se foi realizado acordo entre as partes, demonstrando sua existência mediante a juntada de cópia ao processo.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 12 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/05/2025 19:00
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 09:14
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2025 08:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/05/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724028-97.2025.8.07.0016
Andreia Nunes Santana da Silveira
Distrito Federal
Advogado: Edylson Duraes Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 13:50
Processo nº 0817158-78.2024.8.07.0016
Isadora Alves da Silva
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Paulo Guerra de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/12/2024 16:18
Processo nº 0037537-82.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Assesb - Associacao de Ensino e Servico ...
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2019 21:51
Processo nº 0710077-24.2025.8.07.0020
Banco J. Safra S.A
Renata Araujo Leal Silva
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 17:27
Processo nº 0730646-58.2025.8.07.0016
Joao Lucas de Souza Duraes
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2025 08:39