TJDFT - 0704101-03.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704101-03.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: SERGIO PAULO DE ALMEIDA SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão do curso processual, pois tal suspensão, antes da citação e do cumprimento da liminar, não encontra respaldo legal, viola o disposto nos artigos 240, §2º e 313, incisos, do CPC, e está em dissonância com a urgência do procedimento disciplinado pelo Dec.
Lei 911/69.
Fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 05 (cinco) dias, ou converter o processo para execução, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
I.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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02/09/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:47
Publicado Citação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704101-03.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: SERGIO PAULO DE ALMEIDA SANTOS DECISÃO A parte autora pleiteia a consulta de endereços em nome do executado pelos sistemas atualmente conveniados.
Indefiro o pedido retro, visto que este Juízo já adotou todos os meios disponíveis a fim de localizar o paradeiro da parte ré.
Atente-se que constitui ônus da parte autora a indicação do domicílio e residência da parte requerida, nos termos do art. 319, II, do CPC.
Intime-se a parte autora para informar o endereço completo do requerido ou converta o feito em execução, no prazo de 5 (cinco) dias.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 11:26
Recebidos os autos
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25/08/2025 11:26
Indeferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR)
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15/08/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 08/08/2025 23:59.
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04/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 25/07/2025 23:59.
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21/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 09:38
Recebidos os autos
-
03/06/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704101-03.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: SERGIO PAULO DE ALMEIDA SANTOS CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria deste Juízo, fica intimada a parte AUTORA para que se manifeste a respeito do endereço declinado na petição de ID nº 234318311, tendo em vista que já foi objeto de diligência anterior conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 213955490.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Santa Maria/DF, 8 de maio de 2025 20:49:58. (Datada e assinada eletronicamente) -
08/05/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2025 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 21:44
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:10
Juntada de consulta sisbajud
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28/01/2025 21:17
Juntada de Certidão
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28/01/2025 21:16
Juntada de consulta renajud
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28/01/2025 21:16
Juntada de consulta sisbajud
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25/11/2024 16:46
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:46
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR).
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25/11/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
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09/10/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 19:29
Recebidos os autos
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09/09/2024 19:29
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:46
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2024 17:48
Recebidos os autos
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21/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/06/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:48
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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07/06/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:13
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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27/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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