TJDFT - 0728156-50.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728156-50.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: PATRICIA ARRAIS RODRIGUES DA SILVA EXEQUENTE: MARIA ELISABETH ARRAIS DE CASTRO RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CELSO ARRAIS RODRIGUES DA SILVA, BELTRAO ADVOCACIA & CONSULTORIA EXECUTADO: DSLP CLINICA VETERINARIA LTDA, DANIEL SALGUEIRO DOS SANTOS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tomo ciência do agravo de instrumento interposto por LAERTE DE PAULA PEREIRA (ID 245341451), cuja irresignação dirige-se contra a decisão proferida por este Juízo (ID 239628243).
Após reflexão acerca dos fundamentos expendidos, reafirmo a convicção de que a decisão impugnada encontra-se em consonância com o ordenamento jurídico, pautada em razões de fato e de direito que bem elucidam a controvérsia posta em julgamento.
A despeito da irresignação do i. advogado peticionante, os fundamentos jurídicos que levaram a desconsideração a alcançar seu cliente já se encontram delineados na Decisão guerreada.
Destarte, mantenho incólume a decisão vergastada, ratificando-a em sua integralidade pelos próprios fundamentos que a sustentam, os quais reputo suficientes e adequados para a solução da questão controvertida.
De seu turno, nada a dispor acerca da petição de ID 243052329.
Incumbe a este Juízo deliberar acerca da imposição ou não de multa diante de comportamento processual inadequado ou de má-fé; o ato praticado pela exequente será punido a contento na hipótese de reiteração hábil a repercutir prejuízo ao bom e regular andamento do feito.
Registro ainda que, até que se ultime o trânsito do tema em relevo, nenhuma medida de constrição será tomada em face dos novos legitimados, até porque, até que se ultime o trânsito, por força de Lei, eles ainda figuram na relação processual como "interessados".
Neste passo, determino que os autos permaneçam sobrestados até ulterior deliberação daquela instância, aguardando-se o pronunciamento definitivo da Corte revisora acerca do agravo interposto.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/08/2025 22:57
Recebidos os autos
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07/08/2025 22:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/08/2025 22:57
Indeferido o pedido de LAERTE DE PAULA PEREIRA - CPF: *03.***.*02-49 (INTERESSADO)
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07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DANIEL SALGUEIRO DOS SANTOS PEREIRA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DSLP CLINICA VETERINARIA LTDA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA ELISABETH ARRAIS DE CASTRO RODRIGUES DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de PATRICIA ARRAIS RODRIGUES DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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05/08/2025 20:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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16/07/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 17:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BIG DOG OCTOGONAL SERVICOS VETERINARIOS E PETSHOP LTDA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA BIG DOG LTDA - ME em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DANIEL SALGUEIRO DOS SANTOS PEREIRA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DSLP CLINICA VETERINARIA LTDA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
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11/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 16:35
Recebidos os autos
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11/07/2025 16:35
Embargos de declaração não acolhidos
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11/07/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BIG DOG OCTOGONAL SERVICOS VETERINARIOS E PETSHOP LTDA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA BIG DOG LTDA - ME em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DANIEL SALGUEIRO DOS SANTOS PEREIRA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DSLP CLINICA VETERINARIA LTDA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de PATRICIA ARRAIS RODRIGUES DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728156-50.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: PATRICIA ARRAIS RODRIGUES DA SILVA EXEQUENTE: MARIA ELISABETH ARRAIS DE CASTRO RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CELSO ARRAIS RODRIGUES DA SILVA, BELTRAO ADVOCACIA & CONSULTORIA EXECUTADO: DSLP CLINICA VETERINARIA LTDA, DANIEL SALGUEIRO DOS SANTOS PEREIRA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, intimo a parte embargada para manifestação quanto aos embargos de declaração retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 14:06:41.
GEORJE DE SOUZA BARBOSA Diretor de Secretaria -
30/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 11:10
Recebidos os autos
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17/06/2025 11:10
Deferido o pedido de PATRICIA ARRAIS RODRIGUES DA SILVA - CPF: *02.***.*16-72 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE), MARIA ELISABETH ARRAIS DE CASTRO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *42.***.*38-87 (EXEQUENTE).
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29/05/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de PATRICIA ARRAIS RODRIGUES DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de LAERTE DE PAULA PEREIRA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BELTRAO ADVOCACIA & CONSULTORIA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DANIEL SALGUEIRO DOS SANTOS PEREIRA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DSLP CLINICA VETERINARIA LTDA em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 15:45
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:43
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2025 15:43
Desentranhado o documento
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07/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728156-50.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: PATRICIA ARRAIS RODRIGUES DA SILVA EXEQUENTE: MARIA ELISABETH ARRAIS DE CASTRO RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CELSO ARRAIS RODRIGUES DA SILVA, BELTRAO ADVOCACIA & CONSULTORIA EXECUTADO: DSLP CLINICA VETERINARIA LTDA, DANIEL SALGUEIRO DOS SANTOS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO os requeridos acerca das réplicas e documentos anexos (ID 229357559; 229372207), pelo prazo de 15 dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/03/2025 18:36
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:36
Outras decisões
-
18/03/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/03/2025 22:56
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2025 19:30
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de PATRICIA ARRAIS RODRIGUES DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de PATRICIA ARRAIS RODRIGUES DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 13:00
Recebidos os autos
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20/02/2025 13:00
Indeferido o pedido de MARIA ELISABETH ARRAIS DE CASTRO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *42.***.*38-87 (EXEQUENTE)
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19/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/02/2025 17:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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17/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
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17/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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15/02/2025 00:30
Recebidos os autos
-
15/02/2025 00:30
Outras decisões
-
14/02/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:15
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:15
Outras decisões
-
11/02/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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31/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:35
Recebidos os autos
-
29/01/2025 10:35
Outras decisões
-
28/01/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/01/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/01/2025 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2025 19:31
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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23/01/2025 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 17:59
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/01/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/01/2025 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/01/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 16:29
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:29
Outras decisões
-
18/12/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/12/2024 17:47
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 19:10
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:14
Decorrido prazo de MARIA ELISABETH ARRAIS DE CASTRO RODRIGUES DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 03:39
Decorrido prazo de PATRICIA ARRAIS RODRIGUES DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:01
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 22:03
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:03
Determinado o arquivamento
-
20/07/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/07/2023 13:13
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 13:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2023 14:28
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 03:31
Decorrido prazo de MARIA ELISABETH ARRAIS DE CASTRO RODRIGUES DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:34
Decorrido prazo de PATRICIA ARRAIS RODRIGUES DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
02/04/2023 08:00
Recebidos os autos
-
02/04/2023 08:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/03/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/03/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 15:22
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:22
Outras decisões
-
17/03/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/03/2023 18:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 22:09
Recebidos os autos
-
09/03/2023 22:09
Indeferido o pedido de CLINICA VETERINARIA PARKWAY LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0002-80 (EXEQUENTE)
-
09/03/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:50
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 11:22
Recebidos os autos
-
14/02/2023 11:22
Deferido o pedido de CLINICA VETERINARIA PARKWAY LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0002-80 (EXEQUENTE), PATRICIA ARRAIS RODRIGUES DA SILVA - CPF: *02.***.*16-72 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE) e MARIA ELISABETH ARRAIS DE CASTRO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *42.***.*38-87
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08/02/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/02/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:07
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 19:07
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:07
Outras decisões
-
09/12/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/12/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 09:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2022 02:30
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
14/11/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 18:36
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:36
Outras decisões
-
07/11/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/11/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 13:01
Recebidos os autos
-
17/10/2022 13:01
Deferido o pedido de CLINICA VETERINARIA PARKWAY LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0002-80 (EXEQUENTE), MARIA ELISABETH ARRAIS DE CASTRO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *42.***.*38-87 (EXEQUENTE) e PATRICIA ARRAIS RODRIGUES DA SILVA - CPF: *02.***.*16-72 (EXEQUENTE
-
13/10/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/10/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 17:56
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:56
Outras decisões
-
05/10/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/10/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
18/08/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de DANIEL SALGUEIRO DOS SANTOS PEREIRA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 17:32
Recebidos os autos
-
13/07/2022 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/07/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DSLP CLINICA VETERINARIA LTDA em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DANIEL SALGUEIRO DOS SANTOS PEREIRA em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 16:37
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/05/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 23:39
Recebidos os autos
-
12/05/2022 23:39
Outras decisões
-
12/05/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/05/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 19:30
Recebidos os autos
-
21/03/2022 19:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/03/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/03/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 18:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 22:12
Recebidos os autos
-
10/02/2022 22:12
Outras decisões
-
08/02/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
06/02/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 16:30
Recebidos os autos
-
03/02/2022 16:30
Outras decisões
-
03/02/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/02/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 00:30
Decorrido prazo de DANIEL SALGUEIRO DOS SANTOS PEREIRA em 02/02/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 19:45
Recebidos os autos
-
03/12/2021 19:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/12/2021 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/12/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 18:51
Recebidos os autos
-
19/11/2021 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/11/2021 17:06
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2021 13:52
Recebidos os autos
-
16/11/2021 13:52
Outras decisões
-
12/11/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/11/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 09:52
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 00:23
Decorrido prazo de DANIEL SALGUEIRO DOS SANTOS PEREIRA em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:23
Decorrido prazo de DSLP CLINICA VETERINARIA LTDA em 27/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 18:59
Recebidos os autos
-
09/09/2021 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/09/2021 11:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 19:06
Recebidos os autos
-
13/08/2021 19:06
Outras decisões
-
13/08/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/08/2021 15:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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