TJDFT - 0712041-19.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 17:47
Juntada de Certidão
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14/08/2025 17:04
Recebidos os autos
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14/08/2025 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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14/08/2025 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/08/2025 11:33
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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06/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 03:08
Publicado Citação em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 18:49
Recebidos os autos
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11/07/2025 18:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/07/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/06/2025 10:40
Juntada de Certidão
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19/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712041-19.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: TARCISIO ALVES DE SOUSA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de busca e apreensão NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 232707716.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica o credor intimado a informar se persiste seu interesse em manter a restrição, caso em que deverá informar o endereço para sua localização, com a devida comprovação da fonte.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual.
Advertência: Nos termos do PA/SEI 022603/2018, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada de que deverá entrar em contato com o Oficial (a) de Justiça designado(a) para, caso queira, acompanhar a diligência: " Não há dever legal ou regulamentar que imponha ao oficial de justiça a realização de contato prévio, por qualquer meio de comunicação, com a parte interessada no cumprimento do mandado".
Observem-se as seguintes orientações: PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA: Entrar em contato com a COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MANDADOS, pelos telefones: 3103-6862 / 3103-7373 / 3103-7736, para que lhe informem o nome e e-mail do Oficial(a) de Justiça designado para a realização da diligência.
DEMAIS PROCESSOS: acessar o link https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br ou www.tjdft.jus.br >INFORMAÇÕES >CONSULTA MANDADOS, os dados do Oficial(a) de Justiça aparecerão somente após a designação.
BRASÍLIA-DF, 22 de abril de 2025 14:49:12.
ROBERTA ALMEIDA SILVA PEREIRA Servidor Geral -
22/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:04
Juntada de consulta sisbajud
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27/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 06:52
Juntada de consulta infojud
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20/02/2025 20:46
Juntada de Certidão
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20/02/2025 20:46
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/02/2025 23:59.
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07/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:06
Juntada de Certidão
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06/01/2025 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 13:42
Recebidos os autos
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13/12/2024 13:42
Concedida a Medida Liminar
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12/12/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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