TJDFT - 0747387-76.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:47
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 15:01
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/06/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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24/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito em face da devedora insolvente UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO OESTE E TOCANTINS, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC.
Intimo a credora para promover a habilitação do seu crédito nos autos da ação de insolvência nº 0712677-04.2023.8.07.0015.Ante o exposto, nos termos do artigo 953, inciso I, do CPC, suscito conflito negativo de competência em face do Juízo da 4ª Vara Cível de Palmas.
Distribua-se ao STJ o presente conflito, com a íntegra deste processo.
Reconhecida a incompetência deste Juízo, encaminhem-se estes autos ao Juízo competente.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
18/06/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 03:30
Decorrido prazo de "Massa Insolvente de" UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:30
Decorrido prazo de ADELIA MARIA VELOSO em 12/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:15
Juntada de carta
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02/06/2025 15:43
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito em face da devedora insolvente UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO OESTE E TOCANTINS, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC.
Intimo a credora para promover a habilitação do seu crédito nos autos da ação de insolvência nº 0712677-04.2023.8.07.0015.Ante o exposto, nos termos do artigo 953, inciso I, do CPC, suscito conflito negativo de competência em face do Juízo da 4ª Vara Cível de Palmas.
Distribua-se ao STJ o presente conflito, com a íntegra deste processo.
Reconhecida a incompetência deste Juízo, encaminhem-se estes autos ao Juízo competente.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
19/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:08
Suscitado Conflito de Competência
-
19/05/2025 17:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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