TJDFT - 0746203-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0746203-67.2024.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) AUTOR: MARILENE ZORZO REU: THIAGO HENRIQUE FIOROTT, REGINA NASCIMENTO FERREIRA, WALDETE LUCIA DOS SANTOS PENA, ANTONIO PENA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte autora/embargada intimada a se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2º, do CPC.
Brasília/DF, 10/09/2025.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
10/09/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:13
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo procedentes os pedidos para: a) rescindir o contrato de locação celebrado entre as partes; b) condenar os réus ao pagamento do débito locatício inadimplido até a data da entrega das chaves, que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGPM e acrescido de juros legais de 1% ao mês, ambos a contar dos respectivos vencimentos, bem como da multa de 10%; c) condenar os réus ao ressarcimento dos valores pagos pela autora a título de taxas condominiais e IPTU no período em que o locador esteve no imóvel; d) condenar os réus ao pagamento da multa prevista na cláusula nona, correspondente a 20% sobre o valor total atualizado do contrato devido proporcionalmente ao período restante da locação.
Deixo de determinar o despejo em razão da desocupação do imóvel no decorrer do curso processual.
Declaro resolvido o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º do CPC.
Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que requeira, se houver interesse, o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2025 18:55
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:55
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746203-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARILENE ZORZO REU: THIAGO HENRIQUE FIOROTT, REGINA NASCIMENTO FERREIRA, WALDETE LUCIA DOS SANTOS PENA, ANTONIO PENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu Antônio Pena não regularizou a sua representação processual.
Portanto, em face do descumprimento da determinação para que o vício fosse sanado, considero-o revel, nos termos do art. 76, § 1º, inciso II, do CPC.
Registre-se a movimentação de conclusão para sentença.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 18:44
Recebidos os autos
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03/07/2025 18:44
Outras decisões
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25/06/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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24/06/2025 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO PENA em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 17:42
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:42
Outras decisões
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21/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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19/05/2025 17:20
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:20
Outras decisões
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09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE FIOROTT em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO PENA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de WALDETE LUCIA DOS SANTOS PENA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE FIOROTT em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0746203-67.2024.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) AUTOR: MARILENE ZORZO REU: THIAGO HENRIQUE FIOROTT, REGINA NASCIMENTO FERREIRA, WALDETE LUCIA DOS SANTOS PENA, ANTONIO PENA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, e sem prejuízo da ordem precedente (id. 231156739), ficam os réus intimados a se manifestarem sobre a petição de id. 233022025.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 22/04/2025.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
22/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 16:40
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:40
Outras decisões
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20/03/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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19/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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06/02/2025 16:52
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/02/2025 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO PENA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:42
Decorrido prazo de WALDETE LUCIA DOS SANTOS PENA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:42
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE FIOROTT em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 16:44
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/12/2024 16:51
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO PENA em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 22:00
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 22:37
Juntada de Certidão
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02/12/2024 21:36
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 08:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/11/2024 15:38
Juntada de Certidão
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21/11/2024 23:11
Juntada de Certidão
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13/11/2024 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2024 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/11/2024 08:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/10/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:32
Outras decisões
-
23/10/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/10/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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