TJDFT - 0712210-10.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 18:00
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/01/2025 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/01/2025 18:31
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
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25/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 18:50
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 19:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712210-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANGELO EMANUEL BAROZZI REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte exequente intimada a se manifestar quanto à petição de ID 211592800, devendo informar se confere quitação ao débito.
Em caso negativo, deverá apresentar nova planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 3 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:41
Outras decisões
-
24/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/09/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712210-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANGELO EMANUEL BAROZZI REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
06/09/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:41
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2024 18:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de ANGELO EMANUEL BAROZZI em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de ANGELO EMANUEL BAROZZI em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de ANGELO EMANUEL BAROZZI em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 16:02
Juntada de Certidão
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06/08/2024 15:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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02/08/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:40
Outras decisões
-
24/07/2024 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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24/07/2024 17:26
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
18/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712210-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELO EMANUEL BAROZZI REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença na petição de ID 199798711.
Intime-se a parte autora para juntar planilha discriminativa do débito, juntar comprovantes do descumprimento da decisão confirmada na sentença, atribuir o valor da causa à petição de cumprimento de sentença e recolher custas, tendo como base a quantia exigida no cumprimento de sentença.
A fase de cumprimento de sentença está sujeita ao recolhimento do preparo, nos termos do art. 184, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria.
A peça deverá ser apresentada na íntegra, com os documentos necessários, nos termos do art. 524 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 8 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito -
08/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:28
Outras decisões
-
04/07/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/07/2024 04:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 13:17
Recebidos os autos
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21/06/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/06/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:52
Decorrido prazo de ANGELO EMANUEL BAROZZI em 14/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:59
Juntada de Certidão
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12/06/2024 02:41
Decorrido prazo de ANGELO EMANUEL BAROZZI em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:32
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 16:10
Juntada de Certidão
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17/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:57
Julgado procedente o pedido
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05/04/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712210-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELO EMANUEL BAROZZI REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
Assim, satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito.
No tocante à instrução probatória, INDEFIRO o pedido de oitiva de testemunha, por não vislumbrar a pertinência da prova pretendida para comprovar o alegado.
Ademais, as versões das partes já se encontram nos autos e são amparadas pelas provas documentais acostadas ao processo.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:54
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712210-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELO EMANUEL BAROZZI REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTENHO a decisão agravada pelos seus próprios motivos.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 29 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/02/2024 12:24
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:24
Outras decisões
-
16/02/2024 05:25
Decorrido prazo de ANGELO EMANUEL BAROZZI em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712210-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELO EMANUEL BAROZZI REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a requisição de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi integralmente cumprida.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
01/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712210-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELO EMANUEL BAROZZI REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a requisição de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi integralmente cumprida.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
31/01/2024 18:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2024 10:31
Juntada de Petição de agravo interno
-
26/01/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 10:27
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
23/01/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/01/2024 16:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/12/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 13:46
Recebidos os autos
-
21/12/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
21/12/2023 12:04
Recebidos os autos
-
21/12/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
21/12/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 16:58
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:58
Outras decisões
-
29/11/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:32
Outras decisões
-
22/09/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/09/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712210-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELO EMANUEL BAROZZI REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por força do disposto no art. 9º e 10 do CPC, fica a parte requerida intimada a se manifestar acerca da notícia de descumprimento da medida liminar no ID169849887, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:35
Outras decisões
-
30/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/08/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 12:32
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712210-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELO EMANUEL BAROZZI REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para: 1) Quanto ao autor, para que apresente réplica à contestação de ID167233271, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Quanto ao banco requerido, para que se manifeste acerca da notícia de descumprimento da medida liminar determinada no ID163891333, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido os prazos, independentemente de manifetação, venham os autos conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 2 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/08/2023 14:59
Recebidos os autos
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02/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 14:59
Outras decisões
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01/08/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 18:02
Recebidos os autos
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30/06/2023 18:02
Concedida a Medida Liminar
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30/06/2023 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/06/2023 11:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 18:10
Recebidos os autos
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28/06/2023 18:10
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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