TJDFT - 0709630-03.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 14:34
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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30/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709630-03.2024.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RACHEL DE JESUS LOUREIRO INVENTARIADO: JADER LOUREIRO DIOGENES SENTENÇA Trata-se de ação de INVENTÁRIO (39) proposta por RACHEL DE JESUS LOUREIRO em razão do óbito de JADER LOUREIRO DIOGENES.
A requerente, nos termos da petição acostada no ID 230747249, postula a desistência da ação Verifico que o patrono da parte possui poderes específicos para "desistir" - listados em separado pelo artigo 105, do CPC -, consoante instrumento de procuração acostado no ID 230747253.
Assim, homologo o requerimento, para que produza seus jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII c/c art. 775, ambos do CPC.
Sem custas processuais.
Sem condenação em honorários de advogado.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
28/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:18
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:18
Extinto o processo por desistência
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15/04/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/03/2025 20:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/03/2025 02:47
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:45
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de RACHEL DE JESUS LOUREIRO em 21/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:45
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:02
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:01
Outras decisões
-
31/01/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/12/2024 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:48
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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03/10/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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