TJDFT - 0702541-95.2025.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 19:01
Recebidos os autos
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06/09/2025 19:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/09/2025 19:27
Juntada de Certidão
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05/09/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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05/09/2025 19:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 12:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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21/08/2025 10:11
Recebidos os autos
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21/08/2025 10:11
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/08/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/08/2025 00:43
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:00
Publicado Mandado em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 03:07
Publicado Mandado em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702541-95.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELLICASSIL PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: INVESTT CONSORCIOS Destinatário: INVESTT CONSORCIOS Rua Benjamin Constant, 105, Loja 2, Centro, SETE LAGOAS - MG - CEP: 35700-050 MANDADO DE CITAÇÃO Por este documento, você está CITADO(A) para ciência dos autos do processo acima e INTIMADO(A) a COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. - A audiência de conciliação está agendada para o dia 15/09/2025 13:00 e será realizada por videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS (tolerância de 15min do início da audiência). - Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec3_13h - Você deverá providenciar celular ou computador com câmera e acesso à internet, portando documento de identificação com foto. - Dúvidas sobre as audiências, entrar em contato pelos telefones/WhatsApp Business: 61-3103-8549 ADVERTÊNCIAS E OBSERVAÇÕES - Para saber do que se trata a ação, acesse a Petição Inicial pelo QR CODE ao lado >>>. - A parte deverá comunicar ao Juízo eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado. - Ausência na audiência de conciliação implicará, para a parte AUTORA, extinção do feito por desídia, e para a parte RÉ, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar a convicção do juiz; - Nas causas de valor até 20 salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória para a apresentar defesa/contestação e, se houver audiência de instrução e julgamento, para assisti-lo neste ato; - Para a parte que não possui advogado, as manifestações/documentos devem ser enviadas para o Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do Paranoá: [email protected] (solicitar a esse setor senha para acesso integral ao processo).
Petição Inicial: FALE CONOSCO Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - DF Fórum Desembargador Mauro Renan Bittencourt Quadra 03, Área Especial, Lote 02 – Paranoá – DF, CEP: 71570-301 Telefone/Whatsapp (12h às 19h): 61- 99171-0342 E-mail: [email protected] Balcão Virtual (12h às 19h): Acesse o QR Code abaixo e selecione “Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá”.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
03/08/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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04/06/2025 09:30
Recebidos os autos
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04/06/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702541-95.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WELLICASSIL PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: INVESTT CONSORCIOS DECISÃO A petição inicial está dirigida ao Juizado Especial.
Encaminhem-se os autos ao Juízo Natural.
Paranoá/DF, 24 de maio de 2025 16:09:53.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/05/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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26/05/2025 18:37
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/05/2025 16:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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26/05/2025 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 07:39
Recebidos os autos
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26/05/2025 07:39
Declarada incompetência
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29/04/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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