TJDFT - 0758243-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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01/08/2025 13:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
8.
Determino, pois, a suspensão do processo até 25 de fevereiro de 2030 (ID 228370862). 9.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 10.
Transcorrido o prazo SEM manifestação do Distrito Federal, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo (CTN art. 156, I), se o caso. 11.
Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 12.
Transcorrido o prazo com indicação do endereço atual da parte executada, expeça-se mandado de citação. 13.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, § único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
27/03/2025 14:31
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/03/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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10/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 15:21
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 08:22
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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13/01/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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02/01/2025 03:10
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 08:51
Juntada de Certidão
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05/12/2024 03:39
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/11/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:54
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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02/09/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 17:25
Recebidos os autos
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25/04/2024 17:25
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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25/01/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/12/2023 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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12/12/2023 12:57
Recebidos os autos
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12/12/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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06/12/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 11:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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17/10/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 10:52
Juntada de Certidão
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16/10/2023 15:58
Recebidos os autos
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16/10/2023 15:58
Outras decisões
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11/10/2023 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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11/10/2023 09:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 09:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/10/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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