TJDFT - 0703057-18.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 13:01
Recebidos os autos
-
07/08/2025 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
06/08/2025 21:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/08/2025 21:28
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
05/07/2025 03:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 04/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:05
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703057-18.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MAURICELIA DO NASCIMENTO LOPES SENTENÇA A parte exequente informa que obteve a quitação do débito em razão do integral cumprimento de acordo extrajudicial firmado entre as partes.
Satisfeita a obrigação, declaro extinto o processo, por força do que dispõe o artigo 924, incisos II e III do CPC.
Custas finais, caso devidas, pelo executado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 5 de junho de 2025 23:54:48.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
06/06/2025 19:47
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:32
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703057-18.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MAURICELIA DO NASCIMENTO LOPES DECISÃO Ao exequente para comprovar o recolhimento das custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 23 de maio de 2025 22:10:42.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/05/2025 07:39
Recebidos os autos
-
26/05/2025 07:39
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 05:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/05/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700197-62.2025.8.07.0002
Raimundo da Cruz Pereira
Oi S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;)
Advogado: Layla Chamat Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2025 15:39
Processo nº 0703253-79.2025.8.07.0010
Xs5 Administradora de Consorcios S.A.
Jose Iris Feitosa da Silva
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 17:14
Processo nº 0703526-34.2025.8.07.0018
Gabriel Ribeiro Prudente
Distrito Federal
Advogado: Gabriel Ribeiro Prudente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2025 17:31
Processo nº 0703526-34.2025.8.07.0018
Gabriel Ribeiro Prudente
Gabriel Ribeiro Prudente
Advogado: Gabriel Ribeiro Prudente
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2025 09:43
Processo nº 0711145-73.2024.8.07.0010
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose Lenilson de Oliveira Filho
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2024 16:17