TJDFT - 0711145-73.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:36
Decorrido prazo de JOSE LENILSON DE OLIVEIRA FILHO em 07/08/2025 23:59.
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17/06/2025 03:03
Publicado Edital em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) Executado(s)/Citado(s): JOSE LENILSON DE OLIVEIRA FILHO(*61.***.*90-71).
A Dra.
Jackeline Cordeiro de Oliveira, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0711145-73.2024.8.07.0010, requerida por REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de REQUERIDO: JOSE LENILSON DE OLIVEIRA FILHO.
E por este Edital CITA, com prazo de 20 (vinte) dias, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, o (a)(s) requerido(a)(s) JOSE LENILSON DE OLIVEIRA FILHO (CPF *61.***.*90-71); sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá(ão) o prazo de 03 (três) dias (prazo em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública) para efetuar o pagamento do valor de R$ 27.772,07 (vinte e sete mil e setecentos e setenta e dois reais e sete centavos), referente ao principal, acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10%, arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou indicar bens à penhora.
Fica INTIMADO ainda de que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá oferecer embargos e, independentemente de penhora, depósito ou caução, nos termos dos arts. 915 e 231, IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público.
Fica intimado ainda que os honorários serão reduzidos à metade caso efetue o integral pagamento da divida no prazo legal (art. 829 do CPC/2015).
Caso não seja efetuado o pagamento, serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, bem como serão presumidos verdadeiros os fatos descritos pela parte autora na inicial, com decretação da revelia (perda do prazo para apresentar embargos).
Valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Fica advertido ainda que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do CPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s), expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Santa Maria-DF, 13 de junho de 2025 09:52:02.
Documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 10:28
Recebidos os autos
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06/06/2025 10:28
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
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28/05/2025 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711145-73.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: JOSE LENILSON DE OLIVEIRA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que todos os endereços consultados já foram diligenciados sem êxito.
De ordem, fica a parte autora intimada a requerer a citação por edital, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025.
JANAINA FERNANDES DE ANDRADE Diretor de Secretaria -
28/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/04/2025 17:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/04/2025 10:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/04/2025 09:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
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27/02/2025 13:42
Juntada de Certidão
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27/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
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26/02/2025 20:49
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 15:44
Recebidos os autos
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19/02/2025 15:44
Outras decisões
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17/02/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:08
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 15:23
Juntada de Certidão
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29/12/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/12/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 19:35
Recebidos os autos
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06/12/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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