TJDFT - 0738339-46.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:16
Arquivado Provisoramente
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30/06/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738339-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: MONALISSA CAROLINE TAVEIRA RODRIGUES CERTIDÃO - ARTS. 517 (PROTESTO) E 782 (NEGATIVAÇÃO) CERTIFICO, a requerimento da parte exequente, INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE), com sede na SCES Trecho 01 Conjunto 05, Brasília-DF, patrocinado por ROGERS CRUCIOL DE SOUSA - OAB DF0046594A, nos autos da Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo: 0738339-46.2022.8.07.0001, proposta em desfavor de MONALISSA CAROLINE TAVEIRA RODRIGUES - CPF: *33.***.*82-21 (EXECUTADO), residente e domiciliado à Rua 37 Norte, Lote 5, Bloco D, AP 1401, Residencial Vive La Vie Norte, Águas Claras, Brasília-DF, sem advogado constituído nos autos, que a sentença foi proferida nos presentes autos em 17/02/2023, tendo transitado em julgado em 20/03/2023; que o prazo para cumprimento voluntário da obrigação findou em 27/03/2025, sem que tenha sido realizado o pagamento da dívida, cujo valor atualizado é de R$ 49.101,76 (quarenta e nove mil, cento e um reais e setenta e seis centavos).
Certifico ainda que a presente certidão se presta ao registro do protesto do título exequendo, nos termos do §2º do art. 517 do Código de Processo Civil, bem como para embasar anotação em cadastros de inadimplentes, conforme previsão do §3º do art. 782 da referida legislação, cabendo ao exequente o recolhimento de eventuais despesas ou emolumentos devidos.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 17:35:05.
POLLIANA DE PAIVA ESTRELA Diretor de Secretaria -
23/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:34
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2025 17:34
Desentranhado o documento
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20/06/2025 16:03
Juntada de Certidão
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17/06/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 16:34
Recebidos os autos
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13/06/2025 16:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/06/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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13/06/2025 13:46
Juntada de Certidão
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10/06/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 18:09
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Destinatário Nome: MONALISSA CAROLINE TAVEIRA RODRIGUES Endereço: Rua 37 Norte, Lt 5, Bl D, AP 1401,Res.
Vive La Vie, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71919-360 Número do processo: 0738339-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: MONALISSA CAROLINE TAVEIRA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de Mandado de Penhora, Avaliação e Remoção) DEFIRO o requerimento constante da petição de ID nº 234634608.
Confiro a esta decisão força de mandado de penhora, avaliação e remoção de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação (R$ 48.222,58), observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833, do CPC, cabendo à parte credora prover os meios de efetivação da diligência, acompanhando a sua distribuição por meio do Portal PJe (Consultas > Mandados por Processo), a fim de identificar o Oficial de Justiça a quem o mandado tiver sido distribuído, com o qual deverá se comunicar por meio do e-mail institucional fornecido, conforme decisão do Conselho Especial do TJDFT (Ofício-Circular nº 23/GC - PA/SEI 0020093/2020).
Realizada a constrição, fica desde já nomeado a parte exequente como depositária fiel dos bens, caso não haja disponibilidade do Depositário Judicial, podendo ainda serem depositados em poder da parte executada, se constatada dificuldade de remoção ou mediante concordância da parte credora, nos termos do art. 840, II, e §§ 1º e 2º, do CPC.
Registre-se que, em regra, no caso de bens móveis a serem penhorados, não é aconselhável deixá-los sob a guarda do devedor, posto que acaba frustrada a constrição pela facilidade de extraviar-se os objetos.
Na mesma oportunidade, após a avaliação, intime-se a parte executada, caso não possua advogado constituído nos autos. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito ORIENTAÇÕES AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1) Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento; 2) Deverá o Oficial de Justiça certificar se a parte ré reside no endereço diligenciado; 3) Nos termos do art. 212, §2º, do CPC/15, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Obs: Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
09/05/2025 15:32
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:32
Deferido o pedido de MONALISSA CAROLINE TAVEIRA RODRIGUES - CPF: *33.***.*82-21 (EXECUTADO).
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07/05/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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07/05/2025 14:20
Juntada de Certidão
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05/05/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 18:24
Recebidos os autos
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10/04/2025 18:24
Outras decisões
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08/04/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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08/04/2025 17:41
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/04/2025 17:41
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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07/04/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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07/04/2025 18:04
Juntada de Certidão
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06/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 18:14
Recebidos os autos
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01/04/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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01/04/2025 10:03
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de MONALISSA CAROLINE TAVEIRA RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
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09/03/2025 17:59
Juntada de Certidão
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01/03/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/02/2025 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 15:12
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:11
Outras decisões
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14/02/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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14/02/2025 18:27
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 18:27
Juntada de Certidão
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14/02/2025 18:24
Processo Desarquivado
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10/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 15:51
Juntada de Certidão
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25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de MONALISSA CAROLINE TAVEIRA RODRIGUES em 24/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:54
Publicado Certidão em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 13:11
Juntada de Certidão
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29/03/2023 18:16
Recebidos os autos
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29/03/2023 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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21/03/2023 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/03/2023 18:29
Transitado em Julgado em 20/03/2023
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21/03/2023 01:11
Decorrido prazo de MONALISSA CAROLINE TAVEIRA RODRIGUES em 20/03/2023 23:59.
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27/02/2023 04:19
Publicado Sentença em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 17:01
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 17:01
Julgado procedente o pedido
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14/02/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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14/02/2023 18:03
Decorrido prazo de MONALISSA CAROLINE TAVEIRA RODRIGUES - CPF: *33.***.*82-21 (REU) em 13/02/2023.
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14/02/2023 03:42
Decorrido prazo de MONALISSA CAROLINE TAVEIRA RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
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31/01/2023 19:10
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 18:35
Juntada de Certidão
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16/01/2023 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2022 16:43
Juntada de Certidão
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11/12/2022 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/12/2022 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/11/2022 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2022 09:59
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2022 09:48
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 13:33
Juntada de Certidão
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22/11/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 18:16
Juntada de Certidão
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27/10/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/10/2022 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2022 15:08
Recebidos os autos
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11/10/2022 15:08
Decisão interlocutória - recebido
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10/10/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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10/10/2022 14:21
Juntada de Certidão
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07/10/2022 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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