TJDFT - 0703047-41.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 06:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIANA CAIXETA DE ANDRADE em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Não há mais provas a serem produzidas, sendo o caso de julgamento antecipado do mérito, conforme já delineado na decisão saneadora. -
13/08/2025 15:21
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:21
Outras decisões
-
09/08/2025 05:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/08/2025 03:40
Decorrido prazo de MARIANA CAIXETA DE ANDRADE em 07/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 17:30
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/06/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIANA CAIXETA DE ANDRADE em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 04:02
Decorrido prazo de MARIANA CAIXETA DE ANDRADE em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:32
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/04/2025 13:01
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
22/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 03:06
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:09
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:09
Não Concedida a tutela provisória
-
31/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/03/2025 23:26
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703047-41.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: M.
C.
D.
A.
Requerido: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes desta demanda são pessoa física e pessoa jurídica de direito privado, o que afasta a competência deste juízo para a apreciação da causa por não se enquadrar nas hipóteses previstas no artigo 26, inciso I da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Assim, este juízo é absolutamente incompetente para o processamento e julgamento do feito.
Em face das considerações alinhadas DECLINO da competência para uma das Varas Cíveis de Brasília.
Remetam-se os autos imediatamente, fazendo-se as necessárias anotações e comunicações.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Março de 2025 11:53:47.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
27/03/2025 20:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/03/2025 15:56
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:56
Declarada incompetência
-
27/03/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709588-85.2023.8.07.0010
Banco J. Safra S.A
Soele de Araujo Bandeira
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 18:01
Processo nº 0721024-97.2025.8.07.0001
Catarina Rodrigues
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 17:12
Processo nº 0041130-56.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Marcos Pereira dos Santos
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/09/2019 15:28
Processo nº 0721508-95.2024.8.07.0018
Roberta Rodrigues Magalhaes
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Marianne Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 17:47
Processo nº 0708510-15.2025.8.07.0001
Paulo Victor de Melo Nunes Dourado
Multi Pneus LTDA
Advogado: Paulo Victor de Melo Nunes Dourado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 13:19