TJDFT - 0721508-95.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 22:34
Recebidos os autos
-
25/06/2025 22:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
24/06/2025 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/06/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 11:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721508-95.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E.
M.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTA RODRIGUES MAGALHAES REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o adimplemento voluntário da obrigação e a transferência da quantia a parte autora, arquivem-se os autos, conforme sentença de ID 229071999.
Publique-se esta decisão para mera ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/06/2025 14:00
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:00
Outras decisões
-
12/06/2025 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/06/2025 20:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:02
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:06
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721508-95.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E.
M.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTA RODRIGUES MAGALHAES REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifico a decisão de ID 234870475 que passa a ter o seguinte teor: "Independentemente do trânsito em julgado desta decisão, expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 2.580,00, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 233526148), para conta de titularidade de GERALDINO SANTOS NUNES JÚNIOR (CPF *96.***.*77-53), com procuração em ID 225740169, no Banco NU PAGAMENTOS S.A, agência 0001, conta corrente 31917889-1." No mais, efetuada a transferência, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado e no prazo de 05 dias, a fim de que comprove a transferência da quantia devida a representante legal da parte autora, conforme requerido pelo Ministério Público Comprovada a transferência pelo advogado GERALDINO SANTOS NUNES JÚNIOR a senhora ROBERTA RODRIGUES MAGALHAES ou decorrido in albis o prazo, retornem os autos conclusos.
Após todas essas diligências os autos serão arquivados, conforme determinado em sentença (ID 229071999).
Publique-se esta decisão para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/05/2025 09:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2025 19:44
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:44
Outras decisões
-
19/05/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2025 15:06
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:06
Outras decisões
-
07/05/2025 04:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/05/2025 23:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/05/2025 17:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/05/2025 15:37
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 03:05
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/05/2025 13:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2025 15:59
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 03:14
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721508-95.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E.
M.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTA RODRIGUES MAGALHAES REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO Certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Sem prejuízo do cumprimento da determinação acima, dê-se vista dos autos ao MP, para que o parquet apresente manifestação sobre o requerimento de levantamento dos valores, no prazo de 10 dias.
Anexado o extrato da conta judicial ao processo e transcorrido o prazo estabelecido pelo juízo para manifestação do MP, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/04/2025 18:49
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721508-95.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E.
M.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTA RODRIGUES MAGALHAES REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO Considerando o cumprimento voluntário da obrigação de pagar, intime-se a parte autora a fim de que informe se concede quitação a obrigação, bem como para que indique os dados bancários para transferência da quantia depositada.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/04/2025 15:23
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 10:03
Recebidos os autos
-
24/04/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:21
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
10/04/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ELENA MAGALHAES LAWALL em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:08
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2025 15:57
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:57
Outras decisões
-
13/03/2025 03:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:51
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2025 13:37
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/02/2025 17:45
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:59
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2025 15:56
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/01/2025 18:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2025 02:56
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:38
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 12:57
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2024 15:30
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:30
Outras decisões
-
06/12/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:34
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/12/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2024 15:08
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/12/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/12/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 15:23
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:23
Declarada incompetência
-
02/12/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/12/2024 14:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/12/2024 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 8 Vara da Fazenda Pública do DF
-
01/12/2024 21:59
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 21:51
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2024 21:51
Desentranhado o documento
-
01/12/2024 21:50
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 21:38
Recebidos os autos
-
01/12/2024 21:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
01/12/2024 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
01/12/2024 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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