TJDFT - 0723632-68.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:14
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 17:07
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 14:46
Recebidos os autos
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30/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:46
Homologada a Transação
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24/07/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/07/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/06/2025 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723632-68.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO GERMANO JUNIOR REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA REQUERIDO: JANAINA ALENCAR PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório.
Ao compulsar os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta-se a ré que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Quaisquer manifestações nos autos pela parte ré deverão ser apresentadas por advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a pesquisa do endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo (RENAJUD e INFOSEG), para obter informações suficientes para fins de citação da parte ré neste feito.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
06/06/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 14:07
Recebidos os autos
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05/06/2025 14:07
Outras decisões
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21/05/2025 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/05/2025 19:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2025 13:14
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2025 03:09
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723632-68.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO GERMANO JUNIOR REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA REQUERIDO: JANAINA ALENCAR PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, recolha as custas iniciais ou, caso formule pedido de gratuidade de justiça, comprove, por meio de declaração de imposto de renda ou outros documentos, a hipossuficiência alegada.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
08/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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