TJDFT - 0713501-45.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
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12/10/2023 06:59
Recebidos os autos
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12/10/2023 06:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/10/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/10/2023 16:27
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de CECILIA DE LIMA MORAIS LOPES DE SOUZA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de SAVIO CAVALCANTI LOPES DE SOUZA em 06/10/2023 23:59.
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02/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:01
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Em face ao exposto, na forma do art. 487, inciso III, alínea a do CPC, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido do autor, o tempo em que declaro o feito extinto com análise de mérito.
Ante a manifestação da parte autora declaro quitado o débito perseguido nos autos.
Não há necessidade de expedição de alvará, porquanto o pagamento restou realizado diretamente ao autor.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas finais, bem como em honorários sucumbenciais, os quais fixo honorários em 10% do valor da causa, revertidos em favor do patrono do autor, ante o princípio da causalidade, caso estes já não tenham sido adimplidos extrajudicialmente, posto que nada informado pela parte credora a respeito.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de SAVIO CAVALCANTI LOPES DE SOUZA em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de CECILIA DE LIMA MORAIS LOPES DE SOUZA em 08/09/2023 23:59.
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08/09/2023 17:51
Recebidos os autos
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08/09/2023 17:51
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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06/09/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/08/2023 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713501-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PAU BRASIL REU: SAVIO CAVALCANTI LOPES DE SOUZA, CECILIA DE LIMA MORAIS LOPES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2023 13:39
Recebidos os autos
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31/07/2023 13:39
Deferido o pedido de CECILIA DE LIMA MORAIS LOPES DE SOUZA - CPF: *52.***.*21-84 (REU).
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18/07/2023 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/07/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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