TJDFT - 0707225-28.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 16:51
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de MARIANA REIS COSTA em 30/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
10/12/2024 18:55
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/12/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
10/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIANA REIS COSTA em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 16:08
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
19/11/2024 13:47
Decorrido prazo de MARIANA REIS COSTA - CPF: *49.***.*81-98 (EXEQUENTE) em 12/11/2024.
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIANA REIS COSTA em 12/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
21/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
14/10/2024 14:12
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:12
Indeferido o pedido de MARIANA REIS COSTA - CPF: *49.***.*81-98 (EXEQUENTE)
-
10/10/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
03/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
27/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
22/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
18/07/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
09/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:00
Indeferido o pedido de MARIANA REIS COSTA - CPF: *49.***.*81-98 (EXEQUENTE)
-
08/07/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
04/07/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
25/06/2024 19:26
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:26
Outras decisões
-
19/06/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIANA REIS COSTA em 24/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
17/04/2024 02:24
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
09/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/03/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
11/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:29
Indeferido o pedido de MARIANA REIS COSTA - CPF: *49.***.*81-98 (EXEQUENTE)
-
08/03/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
06/03/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIANA REIS COSTA em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707225-28.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA REIS COSTA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Conforme demonstram os comprovantes anexos, não foram encontrados valores na conta bancária da parte devedora, de modo que se pudesse realizar o bloqueio eletrônico, bem como não se verifica o registro de veículos em seu nome.
Assim, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 dias, movimentar a execução, indicando bens passíveis de constrição, sob pena de extinção do feito.
Publique-se.
Intime-se.
Santa Maria/DF, 19 de fevereiro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
19/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
12/01/2024 15:53
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:53
Deferido o pedido de MARIANA REIS COSTA - CPF: *49.***.*81-98 (EXEQUENTE).
-
12/01/2024 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/12/2023 17:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
18/12/2023 14:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO) em 13/12/2023.
-
14/12/2023 03:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:22
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
14/11/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:14
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
09/11/2023 03:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:19
Publicado Sentença em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
10/10/2023 16:18
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2023 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
03/10/2023 15:26
Decorrido prazo de MARIANA REIS COSTA - CPF: *49.***.*81-98 (REQUERENTE) em 15/09/2023.
-
27/09/2023 11:04
Decorrido prazo de MARIANA REIS COSTA em 26/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:53
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:06
Decorrido prazo de MARIANA REIS COSTA em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2023 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
13/09/2023 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:32
Recebidos os autos
-
12/09/2023 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/08/2023 13:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707225-28.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA REIS COSTA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 13/09/2023 16:00 https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA02_16h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 27 de julho de 2023 18:47:34. -
27/07/2023 18:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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