TJDFT - 0720591-41.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 14:47
Arquivado Provisoramente
-
20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 09:04
Recebidos os autos
-
18/12/2023 09:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/12/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/12/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:12
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:34
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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27/10/2023 16:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/10/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:47
Decorrido prazo de TAWLK TECH PAYMENTS LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:47
Decorrido prazo de TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:47
Decorrido prazo de CANIS MAJORIS LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Nada a prover quanto ao pedido da parte autora, dado que o disposto no art. 274 do CPC exige devolução com a informação "MUDOU-SE", não incompleto.
Diga-se que, muito embora já tenha este Juízo decidido em sentido contrário, passou a atentar para a literalidade do dispositivo, tudo de modo a evitar alegações de nulidade.
Assim, renove-se a intimação da requerida TAWLK TECH PAYMENTS LTDA por A.R. de ao endereço Rua Doutor César, 1638, SALA 1007, Santana, SÃO PAULO - SP, 02013-004, conforme citação de ID 147059872.
Retornando infrutífera por outros motivos que não "mudou-se", EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO para o endereço supra.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:58
Outras decisões
-
29/08/2023 01:09
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
22/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 12:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2023 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720591-41.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BRUNO MARCEL BARROS DA SILVA, RENATA DA SILVEIRA PIRES REVEL: CANIS MAJORIS LTDA, TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA, TAWLK TECH PAYMENTS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$171.667,14.
Intime-se a parte vencida, REVEL: CANIS MAJORIS LTDA, TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA, TAWLK TECH PAYMENTS LTDA, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2023 13:41
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:41
Recebida a emenda à inicial
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de TAWLK TECH PAYMENTS LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:00
Decorrido prazo de CANIS MAJORIS LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/07/2023 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2023 14:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 11:18
Recebidos os autos
-
22/06/2023 11:18
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 00:19
Publicado Edital em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 20:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/06/2023 20:39
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 20:38
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 20:36
Expedição de Edital.
-
07/06/2023 16:49
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/06/2023 07:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2023 15:27
Transitado em Julgado em 29/05/2023
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de CANIS MAJORIS LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de TAWLK TECH PAYMENTS LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de RENATA DA SILVEIRA PIRES em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de BRUNO MARCEL BARROS DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:13
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/04/2023 17:28
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2023 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/04/2023 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/04/2023 11:05
Recebidos os autos
-
13/04/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/03/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
24/02/2023 10:00
Recebidos os autos
-
24/02/2023 10:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/02/2023 03:44
Decorrido prazo de TOPSPIN SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:44
Decorrido prazo de CANIS MAJORIS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:44
Decorrido prazo de TAWLK TECH PAYMENTS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 22:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2023 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2023 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/01/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 08:34
Recebidos os autos
-
19/12/2022 08:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2022 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/12/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/11/2022 02:30
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
29/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 10:12
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/11/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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