TJDFT - 0710022-90.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/03/2025 12:36
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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24/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:59
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ROSALINO FILICIANO PINTO em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:27
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO VITORINO em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:36
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 19:11
Recebidos os autos
-
21/01/2025 19:11
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/01/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/01/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/01/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 11:42
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:42
Outras decisões
-
18/12/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/11/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 13:17
Juntada de consulta sisbajud
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11/11/2024 11:03
Recebidos os autos
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11/11/2024 11:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 13:54
Juntada de termo
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05/11/2024 14:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/10/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/10/2024 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 12:38
Juntada de Certidão
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10/10/2024 12:38
Juntada de Alvará de levantamento
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09/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710022-90.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE GUSTAVO VITORINO EXECUTADO: ROSALINO FILICIANO PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se a determinação de ID 208303091, primeiro parágrafo.
Tendo em vista a ausência de impugnação à penhora, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 620,45, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente ANDRE GUSTAVO VITORINO - CPF/CNPJ: *52.***.*52-04, para conta de titularidade do(a) advogado(a) Bruno Paz de Souza, CPF *48.***.*27-61, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, observados os poderes outorgados sob ID 156584541, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para indicar bens da executada passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e expedição de certidão de crédito em favor do credor.
Na oportunidade, deverá apresentar planilha atualizada do débito, com decote do valor depositado penhorado, na data do depósito bloqueio e, após, atualização do remanescente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:19
Outras decisões
-
24/09/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/09/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ROSALINO FILICIANO PINTO em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710022-90.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE GUSTAVO VITORINO EXECUTADO: ROSALINO FILICIANO PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixe-se o sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
A consulta ao SISBAJUD restou parcialmente frutífera (R$ 620,45), conforme extrato em anexo, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do exequente, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo no Banco de Brasília - BRB (doc. anexo).
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária.
Ademais, faz-se necessário compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, primeira parte, do CPC.
Intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar acerca da penhora realizada no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, apresentando planilha atualizada do débito remanescente, com decote do valor objeto de penhora na data do efetivo bloqueio e, após, atualizando apenas o saldo remanescente.
Na oportunidade, deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/08/2024 15:26
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:26
Outras decisões
-
21/08/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/07/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2024 17:28
Recebidos os autos
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17/07/2024 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/07/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/06/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 07:20
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 17:31
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 14:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/04/2024 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 08:53
Expedição de Carta.
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12/04/2024 16:27
Juntada de Certidão
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04/04/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 06:02
Recebidos os autos
-
21/03/2024 06:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 04:35
Decorrido prazo de JOAO PAULO FELICIANO PINTO em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/03/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/02/2024 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/02/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 15:39
Expedição de Carta.
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25/01/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:44
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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18/01/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710022-90.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE GUSTAVO VITORINO EXECUTADO: ROSALINO FILICIANO PINTO DESPACHO Verifico que o comparecimento espontâneo nos autos foi realizado pela coproprietária ZILMA PEREIRA DA SILVA e que o feito pende de intimação dos coproprietários JOÃO PAULO FELICIANO PINTO e ZILMENDE FELICIANO PINTO BERNARDI sobre a penhora e avaliação imobiliária.
Assim, intime-se o coproprietário JOÃO PAULO FELICIANO PINTO, pessoalmente, pela via postal, no endereço indicado sob ID 182181189 para se manifestar sobre a penhora que recaiu no imóvel de matrícula n.º 56.813, localizado na QNN 06 (SEIS) CONJUNTO "D" LOTE 08 (OITO) - CEILÂNDIA-DF, bem como acerca da avaliação de ID 174139024.
Sem prejuízo, considerando a certidão de ID 181817617, intime-se a parte exequente para promover a intimação da coproprietária ZILMENDE FELICIANO PINTO BERNARDI.
Indicado endereço, diligencie-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/01/2024 14:18
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/12/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/12/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/12/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/12/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2023 04:07
Decorrido prazo de ROSALINO FILICIANO PINTO em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/12/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 18:32
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 18:17
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 18:13
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 18:09
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 18:07
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 07:57
Recebidos os autos
-
06/12/2023 07:57
Outras decisões
-
20/11/2023 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/11/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 03:52
Decorrido prazo de APARECIDA FELICIANA PINTO em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 03:37
Decorrido prazo de JOAO PAULO FELICIANO PINTO em 07/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:58
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 09:08
Recebidos os autos
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27/10/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de IMÓVEL QNN 06 (SEIS) CONJUNTO "D" LOTE 08 (OITO) - CEILÂNDIA-DF em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/10/2023 11:58
Mandado devolvido dependência
-
10/10/2023 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 07:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 09:38
Mandado devolvido dependência
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28/09/2023 19:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/08/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710022-90.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE GUSTAVO VITORINO EXECUTADO: ROSALINO FILICIANO PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os coproprietários nos endereços indicados pelo exequente (ID 168271827).
Expeça-se mandado de avaliação e de intimação de eventuais ocupantes do imóvel. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/08/2023 09:03
Recebidos os autos
-
28/08/2023 09:03
Outras decisões
-
22/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/08/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710022-90.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE GUSTAVO VITORINO EXECUTADO: ROSALINO FILICIANO PINTO DESPACHO Intime-se o exequente para indicar os endereços dos coproprietários do imóvel, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inviabilizar a perfectibilização da penhora deferida. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
03/08/2023 07:56
Recebidos os autos
-
03/08/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/07/2023 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 01:06
Decorrido prazo de ROSALINO FILICIANO PINTO em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 08:51
Recebidos os autos
-
03/07/2023 08:51
Deferido o pedido de ANDRE GUSTAVO VITORINO - CPF: *52.***.*52-04 (EXEQUENTE).
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21/06/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/06/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO VITORINO em 15/06/2023 23:59.
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12/06/2023 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 07:53
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 02:46
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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05/05/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2023 12:23
Recebidos os autos
-
03/05/2023 12:23
Deferido o pedido de ANDRE GUSTAVO VITORINO - CPF: *52.***.*52-04 (EXEQUENTE).
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25/04/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/04/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2023 02:51
Decorrido prazo de ROSALINO FILICIANO PINTO em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 02:51
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO VITORINO em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 11:23
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 19:34
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:34
Deferido o pedido de ANDRE GUSTAVO VITORINO - CPF: *52.***.*52-04 (EXEQUENTE).
-
27/02/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/02/2023 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 19:08
Recebidos os autos
-
27/01/2023 19:08
Outras decisões
-
23/01/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/01/2023 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 01:34
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 12:35
Recebidos os autos
-
13/12/2022 12:34
Deferido o pedido de ANDRE GUSTAVO VITORINO - CPF: *52.***.*52-04 (EXEQUENTE).
-
06/12/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/11/2022 01:58
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 23:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 19:54
Recebidos os autos
-
21/11/2022 19:54
Outras decisões
-
11/11/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/11/2022 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/10/2022 07:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/10/2022 10:32
Recebidos os autos
-
10/10/2022 10:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/09/2022 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ROSALINO FILICIANO PINTO em 23/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 13:01
Expedição de Carta.
-
19/08/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 12:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2022 04:10
Processo Desarquivado
-
18/08/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 19:52
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2022 19:33
Transitado em Julgado em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de ROSALINO FILICIANO PINTO em 09/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO VITORINO em 26/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 02:21
Publicado Sentença em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 17:43
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2022 20:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/06/2022 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2022 20:40
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de ROSALINO FILICIANO PINTO em 17/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 15:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/06/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 19:53
Recebidos os autos
-
30/05/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
17/05/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2022 16:27
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2022 00:21
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 18:54
Recebidos os autos
-
09/05/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
07/05/2022 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2022 00:38
Decorrido prazo de ROSALINO FILICIANO PINTO em 04/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 20:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 20:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/04/2022 20:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2022 20:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2022 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 16:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2022 16:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/02/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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