TJDFT - 0747407-43.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2021 12:51
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2021 12:51
Transitado em Julgado em 27/09/2021
-
14/10/2021 20:29
Recebidos os autos
-
14/10/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 11:57
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
-
01/09/2021 02:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de SANDRA CERQUEIRA DE MORAIS em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de ALDNA MARIA PAULO DE ABREU em 26/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:33
Publicado Sentença em 04/08/2021.
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04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0747407-43.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SANDRA CERQUEIRA DE MORAIS, ALDNA MARIA PAULO DE ABREU SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/08/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 09:56
Recebidos os autos
-
02/08/2021 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/07/2021 17:35
Desentranhamento
-
09/07/2021 17:33
Recebidos os autos
-
02/07/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 13:14
Juntada de Certidão
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25/06/2021 13:11
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
14/06/2021 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/06/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/01/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 18:40
Recebidos os autos
-
11/01/2021 18:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/01/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/12/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 16:46
Recebidos os autos
-
17/11/2020 16:46
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
11/11/2020 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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